TJMA - 0803449-51.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:27
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:06
Juntada de despacho
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08/05/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 00:13
Conclusos para decisão
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 06/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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18/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 18:35
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:50
Juntada de apelação
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31/01/2024 15:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:03
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSILENE PEREIRA BENVINDO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803449-51.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: JOSILENE PEREIRA BENVINDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DECISÃO Entendo como presente o interesse de agir da autora, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há dados nos autos que militem contra a existência dos pressupostos necessários a concessão da Justiça Gratuita, mantendo-se hígida a decisão que concedeu à parte autora mencionado benefício.
A parte autora sustenta a inexistência de contratação, não sendo dessa forma plausível a exigência de instrução da petição inicial com instrumento contratual.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a parte autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, data registrada no sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 14:34
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:23
Juntada de termo
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de JOSILENE PEREIRA BENVINDO em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:09
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/04/2023 18:15
Juntada de petição
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15/03/2023 10:41
Juntada de termo
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803449-51.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: JOSILENE PEREIRA BENVINDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REQUERIDO: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/03/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:09
Juntada de termo
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09/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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