TJMA - 0802233-61.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
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06/04/2024 17:30
Juntada de petição
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02/04/2024 19:20
Juntada de petição
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02/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/03/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:07
Juntada de petição
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04/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:26
Juntada de petição
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14/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 08:21
Juntada de petição
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05/06/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:27
Juntada de petição
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11/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802233-61.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA HELIDA BARNABE COELHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 08 de Maio de 2023Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
09/05/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:10
Juntada de contestação
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19/04/2023 20:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:49
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802233-61.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA HELIDA BARNABE COELHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.
Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora em autocompor a lide na exordial, dispenso a realização de audiência conciliatória.
CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
03/03/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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