TJMA - 0800637-77.2020.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:23
Juntada de diligência
-
19/04/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:52
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
08/02/2023 13:33
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800637-77.2020.8.10.0028 AUTOR: AMANDA DOS SANTOS FONTINELE Rua São José de Ribamar, 342, casa de esquina, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Telefone(s): (98)9860-8528 M.
V.
F.
M.
Rua São José de Ribamar, 342, casa esquina, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 D.
L.
F.
M.
WANDERSON ABREU MAMEDE, 342, casa esquina, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS SOUZA VELOSO - MA20907 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS SOUZA VELOSO - MA20907 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS SOUZA VELOSO - MA20907 RÉU: WANDERSON ABREU MAMEDE Bairro Jardim Primavera, desconhecido, residencia no trabalho (caseiro), Bairro Jardim Primavera, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença de débito alimentar, em que antes da citação do executado, a parte autora, através da Defensoria Pública, pugnou pela extinção do feito, sem resolução do mérito, em virtude de o objeto da ação já proposta sob o n° 0801871-31.2019.8.10.0028 ser mais amplo. É o relatório.
Decido.
A parte autora não juntou as peças do processo n° 0801871-31.2019.8.10.0028, de modo a demonstrar a litispendência.
De qualquer modo, a manifestação evidencia a desistência da ação, que, por ter sido feita antes da citação, dispensa a anuência do réu.
ISSO POSTO, homologo a desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC: Condeno a parte autora nas custas processuais, que ficam suspensas, em virtude da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, através da DPE. (servindo esta sentença como mandado).
Acolhida a desistência, não subsiste interesse recursal.
Assim, arquivem-se com as cautelas devidas.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
07/02/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 09:33
Extinto o processo por desistência
-
14/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 11:43
Juntada de petição
-
12/10/2022 10:29
Juntada de petição
-
16/09/2022 17:26
Juntada de termo de juntada
-
17/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:44
Juntada de petição
-
23/09/2020 16:54
Juntada de protocolo
-
22/09/2020 16:20
Juntada de Carta precatória
-
04/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 04:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 04:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800281-51.2023.8.10.0069
Maria Julia Vidal Manso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2025 19:11
Processo nº 0800716-62.2022.8.10.0068
Delegacia de Policia Civil de Arame
Francisco Silva Sata
Advogado: Francisco de Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 17:29
Processo nº 0800138-10.2023.8.10.0151
Maria Antonia Soares da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 10:30
Processo nº 0801540-13.2022.8.10.0103
Benedito Lisboa Rego
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2023 12:42
Processo nº 0801540-13.2022.8.10.0103
Benedito Lisboa Rego
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 21:51