TJMA - 0800705-05.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 11/06/2024 23:59.
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15/04/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 20:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:30
Decorrido prazo de ARKLEY MARQUES BANDEIRA em 06/03/2024 23:59.
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24/01/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:23
Juntada de diligência
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12/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:32
Juntada de Mandado
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06/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ARKLEY MARQUES BANDEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:56
Juntada de petição
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02/10/2023 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0800705-05.2018.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIB---- Requerido: ARKLEY MARQUES BANDEIRA DESPACHO O processo foi distribuído em 2018 , objetivando o recebimento do valor R$ 612,54, não tendo sido citado o requerido até a presente data.
Considerando o valor da execução e o tempo decorrido, proceda-se a intimação do requerente para no prazo de 05 (cinco) informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 62/2021 de São José de Ribamar.
Em caso do Requerente persistir no prosseguimento do feito, determino que proceda a citação do Requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 240, § 2º e 485, I, do Código de Processo Civil.
Com ou se manifestação, retornem os autos para os demais atos de direito.
Cumpra-se.
Termo Judiciário de São José de Ribamar - MA, 13 de julho de 2023.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, funcionando pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ 47152022) -
28/09/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0800705-05.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REQUERIDO: ARKLEY MARQUES BANDEIRA DESPACHO 1.
Cite-se a parte executada, pela via postal, no endereço atualizado, de acordo com a informação prestada pelo exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida, com os acréscimos assinalados na CDA, ou garantir a execução. 2.
Frustrada a citação, por insuficiência de endereço e/ou outro motivo que impossibilite a localização do executado, tornem os autos imediatamente conclusos para despacho de suspensão, ficando desde já ciente o executado que, conforme entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.340553/RS, os autos serão suspensos, nos termos do 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80, a contar do primeiro momento em que a Fazenda Pública tomou ciência acerca da não localização do devedor. 3.
Se regularmente citado, o devedor não proceder ao pagamento do débito no prazo consignado, tampouco oferecer embargos ou impugnar a execução, determino desde já a realização de penhora on line. 4.
A penhora poderá ocorrer sobre qualquer bem do executado, exceto aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 5.
A intimação do executado acerca da penhora será feita por publicação no DJEN, após juntada do termo ou auto de penhora, cientificando-o de que o prazo para embargar é de 30 (trinta) dias (art. 16, III, LEF). 6.
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento). 7.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para oferecer de bens à penhora ou requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 8.
Se nada for requerido, tornem os autos conclusos para despacho de suspensão. 9.
RECONHECENDO O DÉBITO E HAVENDO INTERESSE NO PARCELAMENTO, O EXECUTADO PODERÁ COMPARECER À SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, URBANISMO E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO, SITUADA NA PRAÇA SÃO JOSÉ, Nº 283, CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, COM FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
São José de Ribamar, data do sistema.
TICIANY GEDEON MACIEL PALÁCIO Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos por intermédio do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18030815445080300000009993639 152 2014 Documento Diverso 18030815434891500000009993696 kit prefeito são josé de ribamar- Documento Diverso 18030815435667800000009993701 procuração Documento Diverso 18030815441337900000009993712 substabelecimento Documento Diverso 18030815440179800000009993706 Despacho Despacho 18082210553693600000012990561 Citação Citação 18082210553693600000012990561 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21071909170167400000046159048 0800705-05.2018.8.10.0058 Aviso de Recebimento 21071909170180100000046159050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080610470381800000047161093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080610470381800000047161093 Petição Petição 21090113390572000000047871059 Complementação de endereço - ARKLEY MARQUES BANDEIRA Petição 21090113390597400000047871070 -
28/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:39
Juntada de petição
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09/08/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 11:18
Conclusos para despacho
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08/03/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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