TJMA - 0800174-07.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:00
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:16
Juntada de termo
-
24/10/2023 10:09
Outras Decisões
-
23/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:28
Juntada de petição
-
19/10/2023 11:01
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:08
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0800174-07.2023.8.10.0069 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença ID 89987806, transitada em julgado.
O executado, Estado do Maranhão, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por sua vez, o executado se manifestou no ID 97478743, aduzindo pela não impugnação aos cálculos, requerendo a sua homologação.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pelos exequente, homologo os cálculos constantes nos autos sob ID 92193789.
Com isso, tendo em vista a não interposição da impugnação a execução, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do CPC, oficie-se o Estado do Maranhão, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar a quantia executada, sob pena de sequestro Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses(MA), Data do Sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
22/08/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 11:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 11:42
Homologado cálculo de contadoria
-
25/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:27
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 09:11
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:59
Juntada de petição
-
18/04/2023 10:12
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 15:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 10:40, 1ª Vara de Araioses.
-
14/04/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 10:06
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 10:40, 1ª Vara de Araioses.
-
12/04/2023 22:19
Juntada de petição
-
03/04/2023 10:01
Juntada de termo
-
22/03/2023 11:16
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:41
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº. 0800174-07.2023.8.10.0069 REQUERENTE: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0800174-07.2023.8.10.0069 REQUERENTE: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários advocatícios Sob o Rito do Juizado da Fazenda Pública(12.153/2009), interposta pelo(a) autor(a) identificado(a) na inicial, advogando em causa própria, em face do Estado do Maranhão.
Assim, proceda a secretaria com a verificação de duplicidade com relação aos documentos usados na presente demanda, na tabela do Excel, criada para este fim.
Ato contínuo, designo audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento) para o dia 13.04.2023, às 10:00 horas, no Fórum local.
Intime-se o(a) autor(a), advogando em causa própria, advertindo-o que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 16/02/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de fevereiro de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 OBS: A referida audiência realizar-se-á exclusivamente na modalidade presencial, tendo em vista que as audiências por teleconferência só serão realizadas restritivamente no interesse das partes ou em situações excepcionais descritas no Art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. -
24/02/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800395-29.2023.8.10.0153
Aldir Ferreira Dantas Junior
Giorge Pinheiro Araujo
Advogado: Bruno Rocio Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 11:27
Processo nº 0800395-29.2023.8.10.0153
Giorge Pinheiro Araujo
Aldir Ferreira Dantas Junior
Advogado: Bruno Rocio Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2023 16:37
Processo nº 0814017-86.2022.8.10.0000
Municipio de Sao Raimundo das Mangabeira...
Raimunda Celandia de Alencar Nunes
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2023 08:30
Processo nº 0800246-02.2022.8.10.0207
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria Valdileide Silva
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2024 08:28
Processo nº 0800246-02.2022.8.10.0207
Maria Valdileide Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 11:36