TJMA - 0801885-23.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:32
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:23
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:26
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:15
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:27
Juntada de petição
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18/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:55
Juntada de petição
-
20/04/2024 00:35
Decorrido prazo de THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:38
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0801885-23.2022.8.10.0056 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO BRAGA FARIAS JUNIOR EXECUTADO: ADAILDO OLIVEIRA LIMA Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO - MA8832-A, para manifestar-se acerca do resultado da penhora online de ID: 102312065 , no prazo de 15 (quinze) dias .
Santa Inês/MA, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023. -
03/10/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
-
26/06/2023 12:35
Conta Atualizada
-
12/05/2023 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 06/03/2023 23:59.
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21/03/2023 23:33
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801885-23.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS - PE6987, para efetuar o pagamento do valor devido conforme cálculos apresentados na petição de Id. 68889696, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Santa Inês/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023. -
07/02/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:19
Outras Decisões
-
09/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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12/06/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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