TJMA - 0029658-91.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:42
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:27
Juntada de petição
-
02/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:01
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:03
Juntada de petição
-
27/06/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:13
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:57
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:37
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:59
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:33
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029658-91.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO - MA 19223-A REU: JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista que o advogado Sergio Gonini Benício - OAB/Ma 19223-A não foi intimado, REITERO a intimação da parte AUTORA acerca do teor do despacho ID. 97611731.
São Luís, 12 de setembro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 "ID. 97611731 DESPACHO Primordialmente, habilite-se o advogado constante das fls. 330.
Após, passo à análise de citação por edital.
A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do réu, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital e, ato contínuo, determino que se requeira o endereço do Réu através dos sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível" -
25/09/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029658-91.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO - OAB/MA 11148-A, RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA - OAB/MA 17182-A REU: JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE DESPACHO Primordialmente, habilite-se o advogado constante das fls. 330.
Após, passo à análise de citação por edital.
A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do réu, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital e, ato contínuo, determino que se requeira o endereço do Réu através dos sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/08/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:01
Decorrido prazo de RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029658-91.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO - OAB/MA 11148-A, RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA - OAB/MA 17182-A REU: JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2023.
LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
06/03/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:02
Juntada de volume
-
25/07/2022 12:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-82.2023.8.10.0030
Maria Jose Pereira de Souza
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Lucas Eduardo Lima Morais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2023 10:29
Processo nº 0800041-82.2023.8.10.0030
Maria Jose Pereira de Souza
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2023 16:42
Processo nº 0801248-04.2020.8.10.0069
Antonio Marques do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 14:52
Processo nº 0800292-66.2019.8.10.0119
Edileusa Maceda de Sousa Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Mateus Bezerra Atta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2019 08:30
Processo nº 0800213-49.2023.8.10.0151
Antonia Alves Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 17:06