TJMA - 0805279-62.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:29
Juntada de despacho
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04/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/12/2023 11:35
Juntada de petição
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23/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805279-62.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUELMA CRISTINA CORREA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE ADVOGADO:Advogado do(a) REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-AD E C I S Ã O Dou seguimento ao Recurso de Apelação interposto. À luz do que dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, à vista do apelo interposto, intime-se a apelada, por meio de seu advogado, via PJe, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos diretamente ao Tribunal de Justiça do Maranhão, independente de juízo de admissibilidade Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
21/11/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2023 21:19
Conclusos para decisão
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24/10/2023 21:19
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:56
Juntada de apelação
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21/07/2023 07:35
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:49
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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25/06/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 21:00
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 19:04
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:31
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:22
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805279-62.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUELMA CRISTINA CORREA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA7517-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA12736-A D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a) MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
02/03/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:12
Juntada de contestação
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05/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:20
Juntada de diligência
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21/11/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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21/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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