TJMA - 0814975-20.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:37
Juntada de Ofício
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11/05/2023 18:01
Juntada de Ofício
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10/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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08/05/2023 08:32
Juntada de protocolo
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08/05/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:29
Juntada de Ofício
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08/05/2023 08:25
Juntada de protocolo
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08/05/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:22
Juntada de Ofício
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08/05/2023 08:17
Desentranhado o documento
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08/05/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 08:17
Desentranhado o documento
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08/05/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 08:03
Juntada de protocolo
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08/05/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 07:55
Juntada de Ofício
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20/04/2023 22:47
Decorrido prazo de EMILIA SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de EMILIA SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814975-20.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II Advogado(s) do reclamante: VANUSA OLIVEIRA SOUSA (OAB 15055-MA).
REQUERIDA(S) : EMILIA SANTOS OLIVEIRA .
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II e EMILIA SANTOS OLIVEIRA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0814975-20.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em face de EMILIA SANTOS OLIVEIRA. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O art. 924, inciso II, do CPC preceitua que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em exame, há informação nos autos do cumprimento da obrigação.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação do crédito do autor.
Diante da obrigação satisfeita e comprovada nos autos, e com fundamento nos artigos 924, inciso II, e artigo 925, todos do CPC, julgo extinta a presente execução.
Determino a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 14 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
15/03/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 08:26
Juntada de petição
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06/02/2023 09:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/02/2023 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 14:41
Juntada de termo
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16/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:05
Juntada de petição
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13/07/2022 15:05
Decorrido prazo de EMILIA SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 20:51
Juntada de diligência
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12/05/2022 08:57
Juntada de diligência
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11/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:25
Decorrido prazo de EMILIA SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 10:46
Juntada de petição
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06/04/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 20:14
Juntada de diligência
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06/04/2022 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 05/04/2022 23:59.
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18/03/2022 15:20
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 07:13
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:11
Juntada de petição
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25/05/2021 18:19
Juntada de protocolo
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24/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:02
Juntada de termo
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24/03/2021 10:01
Juntada de termo
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10/11/2020 17:51
Juntada de petição
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09/11/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:54
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:54
Juntada de termo
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05/11/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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