TJMA - 0802007-05.2021.8.10.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/09/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/05/2025 13:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/05/2025 18:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:26
Juntada de despacho
-
05/05/2023 13:52
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:50
Juntada de petição
-
16/03/2023 01:38
Publicado Acórdão (expediente) em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 28 de fevereiro de 2023 a 07 de março de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802007-05.2021.8.10.0207 - PJE.
Apelante: Esiane Pontes Damasceno Batista.
Advogado: Michelle de Sousa Oliveira – Ma15263.
Apelado: Municipio de Governador Luiz Rocha.
Proc De Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO HORIZONTAL.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
ANULAÇÃO DO JULGADO.
APELO PROVIDO.
I.
Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial (artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil), sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. (REsp 1169755/RJ, Rel.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 26/05/2010).
II.
No caso em análise, foi ofertado pelo Magistrado fundamentação que não guarda correspondência com a causa de pedir, uma vez estarmos diante de requerimento de progressão funcional-horizontal e não pedido de revisão geral anual, o que implica a nulidade da decisão.
III.
Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público, não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores. (AgRg no REsp 1433550⁄RN, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19⁄08⁄2014).” IV.
Apelo Provido de acordo com o Parecer Ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa .
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 09 de março de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
14/03/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 10:55
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 08:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/02/2023 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/10/2022 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2022 09:54
Juntada de parecer do ministério público
-
26/08/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-56.2023.8.10.0119
Raimunda Leitao de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2023 16:39
Processo nº 0801574-03.2021.8.10.0077
Deusanira Maria de Lourdes Mourao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2023 13:37
Processo nº 0801574-03.2021.8.10.0077
Deusanira Maria de Lourdes Mourao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 15:58
Processo nº 0802007-05.2021.8.10.0207
Esiane Pontes Damasceno Batista
Municipio de Governador Luiz Rocha
Advogado: Michelle de Sousa Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2021 14:53
Processo nº 0800771-78.2020.8.10.0069
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Eliomar da Costa Dias
Advogado: Carlos Sergio de Carvalho Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2020 17:18