TJMA - 0800202-97.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:10
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:27
Juntada de termo
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16/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:24
Juntada de petição
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15/04/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2025 08:58
Juntada de protocolo
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14/04/2025 15:19
Outras Decisões
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26/02/2025 09:58
Juntada de petição
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24/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:25
Juntada de termo
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23/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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07/10/2024 15:51
Juntada de petição
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07/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:06
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:40
Juntada de petição
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08/08/2024 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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12/12/2023 11:02
Juntada de petição
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22/09/2023 14:23
Juntada de petição
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19/09/2023 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800202-97.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do ato ordinatório: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, JULIANA MACIEL DOS SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
17/09/2023 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:17
Juntada de petição
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01/09/2023 12:13
Juntada de petição
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16/08/2023 10:25
Juntada de petição
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04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 11:22
Juntada de petição
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05/07/2023 09:58
Homologada a Transação
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31/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:02
Juntada de petição
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10/05/2023 01:10
Juntada de contestação
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16/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800202-97.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: INSS INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada em face da autarquia previdenciária.
Em relação ao pleito de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em razão da natureza irrepetível da verba pretendida, deve ser indeferido, por ora, o pedido liminar, pois de acordo com o Art. 300, § 3º, do CPC, “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Portanto, indefiro o pedido de tutela provisória neste momento processual, reservando-me ao direito apreciá-lo futuramente, se for o caso.
Como sabido, com o advento do Novo Código de Processo Civil houve mudança significativa no procedimento comum, notadamente com a inclusão de audiências de conciliação/mediação logo no início do trâmite processual, antes mesmo da citação para oferecimento de resposta.
Contudo, em se tratando de ente público no polo passivo, mister analisar se a questão discutida autoriza autocomposição, tendo em vista que o §4º, inciso II, do art.334 dispõe que não haverá audiência se não houver possibilidade de conciliação.
Acontece que no ofício nº 559/2016-AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA, restou consignado que os advogados públicos somente teriam condições de analisar a viabilidade de acordos após a devida instrução probatória no processo.
Nesse contexto, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Destarte, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art.183, ambos do novo CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
14/03/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 22:04
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/02/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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