TJMA - 0801605-29.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/04/2023 00:57
Decorrido prazo de WILKER DE SOUSA MATOS em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA FERNANDES DO NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de JONH ITALO DE LIMA MESQUITA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES FERREIRA NETO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:53
Decorrido prazo de WILKER DE SOUSA MATOS em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRA FERNANDES DO NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:33
Decorrido prazo de JONH ITALO DE LIMA MESQUITA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:34
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 09:55
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº0801605-29.2020.8.10.0054 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAIMUNDO ALVES FERREIRA NETO Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: WILKER DE SOUSA MATOS (OAB 10526-MA) RequeridoJONH ITALO DE LIMA MESQUITA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por RAIMUNDO ALVES FERREIRA NETO em face de JONH ITALO DE LIMA MESQUITA e outros.
Após despacho inicial proferido, sobreveio petição com pedido de desistência da ação, conforme se observa em documento de ID. 39178684. É o que cabia relatar.
Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer seu arquivamento de forma voluntária.
Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Presidente Dutra/MA, data do sistema.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA -
17/03/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:29
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 09:55
Juntada de petição
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29/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:55
Juntada de petição
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28/03/2022 04:45
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
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18/03/2021 19:19
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:42
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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