TJMA - 0801277-87.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIANA MARIA DE SA BARROS FONTENELE em 13/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE MEDEIROS COSTA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:43
Juntada de petição
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14/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:12
Decorrido prazo de DIANA MARIA DE SA BARROS FONTENELE em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE MEDEIROS COSTA em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:09
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/04/2023 14:47
Juntada de petição
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04/04/2023 18:06
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801277-87.2019.8.10.0037 Requerente: SIRLEIDE SOUSA VAZ Advogado(s) do reclamante: DIANA MARIA DE SA BARROS FONTENELE (OAB 19257-MA), PATRICIA DE MEDEIROS COSTA (OAB 18635-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ e outros Advogado(s) do reclamado: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 9 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
13/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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14/12/2021 21:09
Decorrido prazo de DIANA MARIA DE SA BARROS FONTENELE em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:09
Decorrido prazo de PATRICIA DE MEDEIROS COSTA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:36
Juntada de petição
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25/11/2021 10:36
Juntada de petição
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09/11/2021 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:45
Juntada de Ofício
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18/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
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29/07/2020 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA DE MEDEIROS COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 14:30
Juntada de petição
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14/07/2020 09:26
Juntada de petição
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26/06/2020 22:28
Juntada de petição
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26/06/2020 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 21:50
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2019 17:09
Juntada de contestação
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04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/07/2019 23:59:59.
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24/05/2019 12:09
Mandado devolvido dependência
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24/05/2019 12:09
Juntada de diligência
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02/05/2019 18:03
Juntada de petição
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02/05/2019 17:59
Juntada de petição
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02/05/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 08:54
Expedição de Mandado.
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02/05/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2019 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2019 09:46
Conclusos para decisão
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24/04/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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