TJMA - 0826035-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 19:28
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 16:06
em cooperação judiciária
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23/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 13/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826035-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OAB/MA17749-A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAUJO, RAIMUNDA LEONICE GOMES BARROS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -88645915, 89625234 e 89625259 e documentos anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 26 de setembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
26/09/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826035-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OABMA17749-A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAUJO, RAIMUNDA LEONICE GOMES BARROS DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido da Autora para realização da consulta de endereço solicitada nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (ID 62333003).
Isto posto, tendo em vista o pagamento das custas, proceda-se à realização da diligência.
Após, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/04/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:27
Juntada de petição
-
04/03/2022 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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03/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 13:42
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 23/08/2021 23:59.
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20/08/2021 11:26
Juntada de petição
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17/08/2021 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 00:34
Juntada de termo
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18/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826035-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OAB/MA 17749 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAUJO, RAIMUNDA LEONICE GOMES BARROS DE ARAUJO DESPACHO: Vistos e etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, no valor apontado na exordial, ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 829, 915 e 1.046, todos do Código de Processo Civil.
Após o recolhimento do mandado de citação devidamente cumprido e, em caso de não ter sido efetuado o pagamento, voltem-me os autos para deliberação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida cobrada; no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos à metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o(s) mesmo(s) poderá(ão), no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Uma via deste DESPACHO será utilizada como MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
05/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:06
Juntada de petição
-
12/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:43
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:09
Juntada de petição
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25/09/2020 02:00
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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