TJMA - 0001782-13.2012.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Juntada de petição
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16/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:30
Juntada de termo
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:50
Juntada de termo
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25/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:55
Juntada de termo
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:56
Juntada de petição
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22/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0001782-13.2012.8.10.0052 Assunto: [Execução Contratual] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A REU: ARLINDO FERNANDO MARTINS PEREIRA e outros (2) DECISÃO 1.
Vistos etc. 2.
Defiro o requerimento contido na petição de IOD. 88573814, condicionado seu cumprimento ao pagamento das custas previstas na Resol-GP-852017, item 4.25 do anexo IV do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 3.
Assim, considerando a Lei Complementar Estadual nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação autor, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, devendo juntar comprovante nos autos, sob pena de não ser realizada a solicitação de informações.
Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas (BacenJud, Renajud, Infojud, Sniper ou analógas) é devida a supracitada taxa.
Decorrido in albis do prazo arbitrado, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos. 4.
Cumprida a diligência com a comprovação do pagamento da taxa, proceda-se a solicitação das informações pleiteadas pelo exequente, acostando nos autos os resultados das consultas pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud ou Sniper.
Após, intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender devido para suprir as faltas que contenha o processo de modo a promover o seu prosseguimento da execução, sob pena de caracterizar seu desinteresse no prosseguimento do feito, autorizando a extinção da ação.
Decorrido in albis do prazo arbitrado, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos. 5.
Expeçam-se o necessário para cumprimento das determinações esboçadas supra. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PINHEIRO, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
20/11/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:07
Outras Decisões
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27/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:54
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 21:32
Decorrido prazo de A F MARTINS PEREIRA - ME em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRITO RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 23:47
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:47
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 15:12
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0001782-13.2012.8.10.0052 [Execução Contratual] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE REQUERIDO: ARLINDO FERNANDO MARTINS PEREIRA WASHIGTON LUIS, 2458, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 A F MARTINS PEREIRA - ME HELIO COSTA, 1487, ALCANTARA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 ANTONIO DE JESUS BRITO RODRIGUES VIRIATO COSTA, 53, CAMPINHO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 DESPACHO 1.
Vistos etc. 2.
Considerando certidão de ID. 87097480, intime-se a parte autora para indicar bens do executado passíveis de penhora, discriminando os respectivos endereços para as diligências ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução a teor do disposto no art. 921, inciso III, do CPC. 3.
Decorrido in albis do prazo acima, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
PINHEIRO, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
22/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 17:29
Juntada de Certidão de juntada
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29/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:53
Recebidos os autos
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07/12/2020 15:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2012
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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