TJMA - 0800525-19.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 11:06
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 10:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:25
Juntada de petição
-
15/11/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:45
Juntada de termo
-
27/09/2024 11:58
Juntada de diligência
-
27/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:58
Juntada de diligência
-
19/09/2024 21:05
Juntada de petição
-
19/09/2024 17:18
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 12:49
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 12:07
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:18
Juntada de petição
-
25/07/2024 21:38
Juntada de petição
-
25/07/2024 19:54
Juntada de petição
-
26/06/2024 21:08
Juntada de petição
-
28/05/2024 09:21
Juntada de petição
-
17/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:13
Juntada de termo
-
15/05/2024 11:03
Juntada de petição
-
30/04/2024 12:09
Juntada de diligência
-
30/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:09
Juntada de diligência
-
29/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 07:46
Juntada de petição
-
03/04/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:39
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:13
Juntada de petição
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:37
Juntada de termo
-
06/02/2024 11:19
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 19:49
Juntada de petição
-
19/01/2024 11:52
Juntada de petição
-
16/01/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:22
Juntada de termo
-
13/12/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:18
Juntada de petição
-
04/12/2023 23:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:38
Juntada de termo
-
30/11/2023 11:27
Juntada de petição
-
30/11/2023 02:33
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora e advogado do réu intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, pagar o referido valor atualizado.
Em igual prazo, deverá o Executado comprovar o cancelamento dos descontos sob a rubrica “cartão ciasprev” no contracheque do exequente.
Acaso não haja o pagamento, determino a adoção das seguintes providências: a) realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2023 07:57
Juntada de petição
-
14/10/2023 07:55
Juntada de petição
-
05/10/2023 16:43
Juntada de petição
-
01/10/2023 21:57
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 23:02
Juntada de termo
-
28/09/2023 10:26
Juntada de petição
-
27/09/2023 09:24
Juntada de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que a sentença transitou livremente em julgado e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 25 de setembro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 26 de setembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
26/09/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
21/09/2023 15:55
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) decisão intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Constato que a reclamada interpôs recurso inominado dentro do prazo legal, contudo, o recolhimento do preparo deu-se de forma equivocada, fazendo constar no laudo de custas RECURSO ORDINÁRIO e com valor de recolhimento do preparo a menor.
Convém mencionar que em sede de Juizados Especiais não se admite a complementação do preparo e o mesmo deve ser juntado aos autos no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, in verbis: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Isso posto, não recebo o recurso interposto pela reclamada uma vez que não preenche os requisitos processuais de admissibilidade exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 18 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/09/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:49
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Considerando que todas tentativas de satisfação do crédito do autor restaram frustradas, determino a citação dos sócios indicados na petição de id 99258789, para se manifestarem no prazo de quinze dias sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do disposto no art. 135, do CPC/15.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 5 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/09/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:01
Não recebido o recurso de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 08.***.***/0001-27 (REU).
-
25/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:36
Juntada de termo
-
22/08/2023 10:50
Juntada de recurso inominado
-
15/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2023 16:19
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) do reclamado: THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Devendo as audiências ser realizadas obrigatoriamente na forma presencial, a teor da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA e da Resolução CNJ nº 481/2022, INDEFIRO o pedido de ID 90006330, mantendo a audiência na modalidade já designada.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/05/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:28
Juntada de contestação
-
09/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 22:52
Juntada de termo
-
03/05/2023 22:51
Juntada de termo
-
14/04/2023 11:48
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:51
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800525-19.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARVALHO FILHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARVALHO FILHO (OAB 3612-MA) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, determinando que o reclamado suspenda os descontos sob a rubrica “cartão ciasprev” no contracheque do reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto realizado.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais".
Bem como para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 16/05/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 22 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/03/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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