TJMA - 0817461-90.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:49
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:02
Juntada de petição
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27/08/2025 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0817461-90.2023.8.10.0001 Partes: MARIA DO SOCORRO MENDONCA BEZERRA BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Advogado do(a) APELANTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536-A Advogado do(a) APELADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Tendo em vista as orientações recebidas neste gabinete a respeito do correto registro do motivo da suspensão destes autos no PJE (CIRC-NUGEPNAC - 82025), determino a correção do registro para constar no motivo da suspensão o IRDR nº 12.
A propósito, conforme consignado na decisão anterior, trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
25/08/2025 09:44
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/08/2025 15:24
Desentranhado o documento
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12/08/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:32
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2025 07:13
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2025 06:58
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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09/07/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/04/2025 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/04/2025 10:45
Juntada de contrarrazões
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09/04/2025 07:08
Juntada de petição
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04/04/2025 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2025 10:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/02/2025 04:51
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO MENDONCA BEZERRA - CPF: *64.***.*53-15 (APELANTE) e não-provido
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23/07/2024 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2024 09:12
Juntada de parecer do ministério público
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22/07/2024 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2024 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/06/2024 17:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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