TJMA - 0800015-15.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:07
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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30/05/2023 08:13
Juntada de petição
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09/05/2023 17:08
Juntada de petição
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800015-15.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado na ID.
Nº 90969201, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto no caso de descumprimento, hipótese na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento do credor da obrigação inadimplida.
Custas processuais pagas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Porto Franco (MA), data e hora do sistema.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
06/05/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:38
Homologada a Transação
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04/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:57
Juntada de petição
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21/04/2023 10:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800015-15.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Trata-se de AÇÃO CÍVEL proposta por RAIMUNDO ALVES DA SILVA em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Recebo a petição Inicial.
Dado o mínimo êxito de transação em processos semelhantes, imperiosa a adaptação da marcha processual estabelecida no afã de diminuir o tempo despendido para a marcação e realização das audiências unas de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, entendo primordial que a designação de audiências somente ocorra quando realmente necessário e requerido por uma das partes, com foco na celebridade processual.
Diante do exposto, determino a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, apresentar proposta de acordo, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento ou contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.
A parte autora deverá ser intimada para, querendo, dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada ou se manifestar sobre a contestação, apresentando réplica, se for o caso, em 10 dias.
Se houver pedido de designação de Audiência de Conciliação ou Audiência de Instrução e Julgamento, deverá ser feita a conclusão imediatamente.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cite-se e Intime-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, via advogado.
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
23/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
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01/01/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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