TJMA - 0800193-87.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:44
Juntada de petição
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18/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 05:57
Decorrido prazo de LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 05:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 05:57
Decorrido prazo de RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:55
Juntada de despacho
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10/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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26/12/2023 11:11
Juntada de contrarrazões
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06/12/2023 12:20
Juntada de petição
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06/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:27
Juntada de termo
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21/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:16
Juntada de recurso inominado
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05/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800193-87.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS e LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A REQUERIDO(A): FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS e LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS, contra a sentença que julgou improcedente o pedido em face da FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Nos Embargos de Declaração se alega em suma que a sentença é contraditória, pois o julgamento não observou a decisão liminar, o comando da inversão do ônus da prova e a responsabilidade da Requerida em relação as cobranças; Decido.
Em razão do recurso ter sido interposto no prazo legal, por parte legítima e com objetivo de retificar vícios da sentença, ou seja, por atender aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, deve ser conhecido.
Não há que se falar na atribuição de efeito suspensivo, pois o recurso interposto não tem fundamentação relevante e não há risco de dano grave ou de difícil reparação.
De fato, liminarmente (id 84891587), foi determinada a obrigação de não fazer, mas no julgamento restou decidido que a situação da não prestação de serviço contratado junto a PAULA T.
C.
ROCHA SERVIÇOS LTDA e a PAULA TEREZA COELHO ROCHA, não foi causada por culpa do Embargado, mero agente pagador, por uma compra de livre vontade dos Embargantes, com uso de senha pessoal e que esta responsabilidade não seria solidária da instituição financeira.
Em razão da desistência, não há que se falar na pleiteada repetição do indébito (id 105114751) e quanto a inversão do ônus da prova, a sentença foi clara: “...embora haja, no caso em exame, a inversão do ônus probatório prevista no CDC, isto não desonera a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito.
E no caso, mesmo aplicando a redução do módulo da prova, o conjunto probatório trazido aos autos pelo reclamante não permite concluir acerca da ocorrência dos danos declarados.” Assim, verifica-se que sobre este pontos, não há contradição, uma vez que a sentença tem uma lógica e está fundamentada nos elementos de prova e na falta deles.
Há apenas irresignação da parte Embargante, que tem o direito de revisão da sentença, mas por meio do duplo grau de jurisdição, previsto na Constituição Federal, desde que interponha o recurso adequado, não podendo se valer dos aclaratórios para tal reforma.
Houve na sentença a revogação expressa da decisão liminar e em razão do recurso interposto, se aproveita o ensejo recursal para demonstrar de forma grifada a revogação, vejamos: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora quanto ao terceiro réu, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e homologo a desistência quanto às primeira e segunda reclamadas, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, quanto a PAULA T C ROCHA SERVICOS LTDA e PAULA TEREZA COELHO ROCHA.
Consequentemente, revogo a liminar concedida.
Posto isto, conforme a fundamentação supra, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, na sentença.
Intimem-se.
São Luis-MA, 31/10/2023.
KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
01/11/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:26
Juntada de petição
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30/10/2023 15:24
Juntada de petição
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28/10/2023 14:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800193-87.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A REQUERENTE: LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A REQUERIDO(A): FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A REQUERIDO(A): PAULA T C ROCHA SERVICOS LTDA REQUERIDO(A): PAULA TEREZA COELHO ROCHA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Com razão a parte autora em sua manifestação de ID 103475681.Razão pela qual retifico o despacho anterior.
Diante do caráter infringente dos embargos de declaração opostos, conforme previsão do art. 1.023,§ 2º do Código de Processo Civil, intime-se FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para sobre eles se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023. (assinado digitalmente) JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
18/10/2023 15:39
Juntada de petição
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18/10/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:16
Juntada de termo
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09/10/2023 17:04
Juntada de petição
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09/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800193-87.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS e LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A REQUERIDO(A): PAULA T C ROCHA SERVICOS LTDA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e PAULA TEREZA COELHO ROCHA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A.
DESPACHO Diante do caráter infringente dos embargos de declaração opostos, conforme previsão do art. 1.023,§ 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para sobre eles se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (Portaria CGJ- Nº 4409, de 19 de Setembro de 2023) Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
05/10/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 23:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:49
Juntada de termo
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25/09/2023 19:04
Juntada de embargos de declaração
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25/09/2023 17:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 12:37
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:54
Juntada de termo
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06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 16:04
Juntada de termo
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25/07/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 17:39
Decorrido prazo de LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 17:38
Decorrido prazo de RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 17:46
Juntada de termo
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19/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 20:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 18:04
Juntada de termo
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30/05/2023 18:01
Juntada de termo
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30/05/2023 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 10:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:58
Juntada de petição
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04/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:44
Juntada de diligência
-
04/05/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:34
Juntada de diligência
-
27/04/2023 09:20
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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02/04/2023 18:00
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800193-87.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS REQUERENTE: LUIS VICTOR SALDANHA DOS SANTOS REQUERIDO(A): PAULA T C ROCHA SERVICOS LTDA REQUERIDO(A): PAULA TEREZA COELHO ROCHA REQUERIDO(A): FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO DESPACHO: O autor indica dois endereços para fins de citação e três telefones celulares, requerendo a citação nos endereços, e caso não seja realizadas , pelo meio alternativo de whatsap.
Defiro o seu pleito.
Expeça-se mandado a ser cumprido nos referidos endereços e pelo whatsapp, nos números de telefone indicados.
Fica autorizada a secretaria a remarcar a audiencia , caso verifique a exiguidade de tempo para o cumprimento do mandado.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito ATO ORDINATÓRIO: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, com fundamentação legal (Provimento nº22/2018 e Portaria nº8562023), fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30/05/2023 10:15-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-03-30 10:46:01.42.
CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Tecnico Judiciario -
30/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 09:37
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 10:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 17:20
Juntada de diligência
-
10/03/2023 14:27
Juntada de protocolo
-
10/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:50
Juntada de petição
-
03/03/2023 11:52
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:52
Juntada de petição
-
20/02/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 12:17
Juntada de diligência
-
17/02/2023 12:03
Juntada de termo
-
15/02/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 16:14
Outras Decisões
-
06/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:24
Juntada de termo
-
06/02/2023 14:23
Juntada de termo
-
03/02/2023 16:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/01/2023 16:11
Juntada de termo
-
31/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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