TJMA - 0000018-87.2014.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LIETE LEAO CHAVES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de LIETE LEAO CHAVES em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0000018-87.2014.8.10.0030 Autor: LIETE LEAO CHAVES Advogado: Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL (OAB 9937-MA) Réu: ALDENE CHAVES DE ALMADA Advogado: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
De acordo com a assentada da audiência de conciliação, a parte autora, muito embora regularmente intimada, deixou de comparecer ao ato e não apresentou justificativa do seu impedimento no tempo hábil. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda que regularmente intimada, a parte autora não compareceu ao referido ato, incorrendo, por isso, nas cominações do dispositivo legal acima citado, mormente porque, em sede de Juizado Especial Cível, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, conforme preceitua o Art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, a extinção do feito não acarretará em prejuízo à parte demandante, haja vista a disponibilidade do direito e a possibilidade de propositura de uma nova demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, determino a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando que não consta dos autos nenhum indício de litigância de má-fé e que a simples ausência da autora à audiência não a caracteriza, deixo de condená-la ao pagamento da multa pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
17/05/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de LIETE LEAO CHAVES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:37
Decorrido prazo de LIETE LEAO CHAVES em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0000018-87.2014.8.10.0030 Promovente LIETE LEAO CHAVES Promovido ALDENE CHAVES DE ALMADA DATA DA AUDIÊNCIA 09/05/2023 11:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: EXEQUENTE: LIETE LEAO CHAVES LIETE LEAO CHAVES DAS LAGES, 216, CANGALHEIRO, CAXIAS - MA - CEP: 65606-560 Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL (OAB 9937-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 09/05/2023 11:00 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
31/03/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/03/2023 10:08
Outras Decisões
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18/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:55
Juntada de termo
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18/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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