TJMA - 0000472-54.2014.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2025 14:46
Juntada de termo
-
09/09/2025 15:22
Juntada de petição
-
17/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:13
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2025.
-
28/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2025 16:53
Outras Decisões
-
14/05/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:08
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0000472-54.2014.8.10.0099 [Concessão] Requerente(s): NILDETE FERREIRA DE MIRANDA LIMA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se assim desejar, apresentar cumprimento de sentença na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos os autos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
01/11/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:43
Decorrido prazo de NILDETE FERREIRA DE MIRANDA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de NILDETE FERREIRA DE MIRANDA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000472-54.2014.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: NILDETE FERREIRA DE MIRANDA LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS (OAB 3627-MA) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, Titular da Comarca de Mirador/MA, tendo em vista a juntada dos autos recebidos da instância superior no ID 81603549, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, dentro do prazo legal.
Mirador/MA, 23 de março de 2023.
JULIANNE MARIA CUTRIM SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/03/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:34
Juntada de termo
-
30/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
-
30/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2020 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:10
Juntada de termo
-
08/09/2020 08:25
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033054-76.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira,
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2015 00:00
Processo nº 0007663-02.2015.8.10.0040
Banco Votorantim S.A.
Sebastiana Morais Dias
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 10:33
Processo nº 0817595-20.2023.8.10.0001
Luana de Sousa Rocha Avelino
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 14:09
Processo nº 0030524-17.2006.8.10.0001
Francisca das Chagas Mendes Cabral
Agencia Estadual de Mobilidade Urbana - ...
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2006 00:00
Processo nº 0007663-02.2015.8.10.0040
Sebastiana Morais Dias
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2015 11:29