TJMA - 0030524-17.2006.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:43
Juntada de termo
-
16/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:43
Juntada de termo
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13/06/2025 15:18
Juntada de malote digital
-
03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:03
Decorrido prazo de CARMELITA MORAES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:31
Decorrido prazo de CARMELITA MORAES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:08
Juntada de termo
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27/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARMELITA MORAES BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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24/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:35
Juntada de petição
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27/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 00:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 10:48
Juntada de petição
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25/06/2023 17:46
Juntada de petição
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17/05/2023 14:13
Juntada de petição (3º interessado)
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10/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:00
Juntada de contrarrazões
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03/05/2023 05:40
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0030524-17.2006.8.10.0001 AUTOR: CARMELITA MORAES BARBOSA, CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO, CONCEICAO DE MARIA VEIGA GARCES, CONCEICAO ANNA DE SOUZA FERREIRA, CONCEICAO DE MARIA LIMA DA SILVA, DELDILA ALVES SILVA VASQUES, DORILA DE MENEZES MARINHO, DILCE DE FATIMA BASTOS DUARTE, FERNANDA DA COSTA RAMOS CORREA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, GRACA MARIA ALVES PEREIRA, GIRLENE DE LOURDES COSTA GONCALVES, GLICERIA FONSECA E SILVA HELAL, GEORGINA DE FATIMA SILVA REIS, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES CABRAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Diante do pretendido efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 88967827), intime-se a parte recorrida, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
28/04/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 05:24
Decorrido prazo de CARMELITA MORAES BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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14/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:57
Juntada de embargos de declaração
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0030524-17.2006.8.10.0001 AUTOR: CARMELITA MORAES BARBOSA, CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO, CONCEICAO DE MARIA VEIGA GARCES, CONCEICAO ANNA DE SOUZA FERREIRA, CONCEICAO DE MARIA LIMA DA SILVA, DELDILA ALVES SILVA VASQUES, DORILA DE MENEZES MARINHO, DILCE DE FATIMA BASTOS DUARTE, FERNANDA DA COSTA RAMOS CORREA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, GRACA MARIA ALVES PEREIRA, GIRLENE DE LOURDES COSTA GONCALVES, GLICERIA FONSECA E SILVA HELAL, GEORGINA DE FATIMA SILVA REIS, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES CABRAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Reitere-se a notificação ao Superintendente da Gestão de Folha de Pagamento do Estado do Maranhão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à IMPLANTAÇÃO DOS ÍNDICE SOBRE A REMUNERAÇÃO, conforme índice estabelecido na decisão fl. 1103, qual seja: 1, 11% (um vírgula onze por cento) dos exequentes, de acordo com o acórdão de fls. 1014/1019, transitados em julgado.
Estabeleço, ainda, que o Réu comprove nos autos o devido cumprimento da obrigação ora imposta, sob pena de multa processual no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, em caso de inércia.
Com a ressalva para possibilidade de outras cominações de naturezas cíveis, penais e de improbidade administrativa.
Cópia da inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito, índices de URV, às fls. 02/08; fls. 935/948; fls. 1014/1019; fls. 1031/1075, respectivamente, e cópia da decisão de fls. 1137, deverão acompanhar a notificação.
Dê-se ciência desta decisão do Procurador Geral do Estado.
Uma via desta decisão servirá como NOTIFICAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 20:56
Juntada de diligência
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13/03/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:58
Outras Decisões
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17/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
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16/12/2021 17:49
Juntada de petição
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13/12/2021 13:52
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 14:41
Juntada de petição
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03/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2021 10:27
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2006
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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