TJMA - 0812595-39.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:16
Juntada de termo
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14/12/2023 09:18
Juntada de petição
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12/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/12/2023 23:59.
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26/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:25
Decorrido prazo de WETH DE MARIA CORREIA SALGADO em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0812595-39.2023.8.10.0001 AUTOR: WETH DE MARIA CORREIA SALGADO REU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID95997433).
Instado a se manifestar, o requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença com a apresentação de novos cálculos (ID101254996).
O impugnado manifestou concordância com os cálculos juntados pelo executado (ID101668341).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR Juiz Auxiliar Resp. pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.: A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
28/09/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 09:34
Juntada de Ofício
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28/09/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:06
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:09
Juntada de petição
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14/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0812595-39.2023.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) recorrido(a), AUTOR: WETH DE MARIA CORREIA SALGADO, através de Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA VELOSO MELO - MA22756, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Resposta a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, interposto nestes autos virtuais.
São Luis-MA,12 de setembro de 2023 PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
12/09/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:10
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/07/2023 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2023 11:17
Juntada de petição
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27/06/2023 08:47
Juntada de protocolo
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27/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0812595-39.2023.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 23 de junho de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
23/06/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:25
Juntada de protocolo
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07/06/2023 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/06/2023 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/06/2023 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/06/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 20:00
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2023 10:46
Juntada de contestação
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2023 23:59.
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16/04/2023 14:58
Juntada de protocolo
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16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0812595-39.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: WETH DE MARIA CORREIA SALGADO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAFAELA VELOSO MELO - MA22756 DEMANDADO: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do AUTOR: WETH DE MARIA CORREIA SALGADO , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 07/06/2023 09:15, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
11/04/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/06/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0812595-39.2023.8.10.0001 REQUERENTE: WETH DE MARIA CORREIA SALGADO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 18/09/2023 11:30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
03/04/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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