TJMA - 0800148-48.2023.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 09/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO VELOSO em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MARINESE ARAUJO VELOSO em 05/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/06/2024 12:19
Juntada de petição
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18/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 02:11
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pio XII em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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18/03/2024 21:36
Juntada de petição
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05/03/2024 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:15
Juntada de petição
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13/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 12:38
Juntada de protocolo
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12/09/2023 12:22
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0800148-48.2023.8.10.0056 CLASSE CNJ: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRª ELISANGELA MACEDO VALENTIM, OAB - MA Nº 19072, para tomar ciência do despacho ID 99699671.
Santa Inês/MA, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
11/09/2023 17:17
Juntada de Carta precatória
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11/09/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO VELOSO em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:37
Juntada de petição
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10/04/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:21
Juntada de diligência
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10/04/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 16:17
Juntada de diligência
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03/04/2023 18:47
Juntada de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0800148-48.2023.8.10.0056 Classe CNJ: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL Requerente: MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO e outros Requerido(a): MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRª ELISANGELA MACEDO VALENTIM, OAB - MA Nº 19072, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita: DECISÃO:MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO, através de advogado constituído, requereu a concessão de medidas protetivas em face de MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA.Consta dos autos que entre os meses de agosto e dezembro de 2022, a Sra.
Maria das Neves Araújo Veloso dirigiu-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com a finalidade de consultar seu saldo bancário, oportunidade em que, surpreendentemente, continha a importância de apenas R$ 14.548,48 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), contudo estimava possuir em média R$ 30.000,00(trinta mil reais).Na ocasião, foram evidenciados saques – que a idosa declarou não conhecer e nem haver autorizado – entre os meses de agosto e dezembro de 2022, no montante de R$ 15.000, 00(quinze mil reais).Registre-se, ainda, que a referida idosa percebeu a ausência de alguns pertences pessoais em sua casa (anéis, colares, etc), razão pela qual registrou Boletim de Ocorrência nº 328054/2022, em 23/12/2022, na 7ª Delegacia Regional de Santa Inês/MA.Ademais, a requerida insiste em manter contato com a idosa, razão pela qual a Sra.Maria das Neves Araújo Veloso solicita a concessão de medidas protetivas de urgência em seu favor, a fim de que preserve sua integridade física e psicológica.Com vista dos autos, o MPE manifestou-se pela concessão das medidas protetivas pleiteadas (ID 88673887).Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.A Lei nº. 10.741/2013, visando à proteção das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, especificou algumas medidas de proteção para prevenir ou reprimir violência praticada contra as pessoas idosas.Nos casos em que se figura a violência contra a pessoa idosa, imprescindível é aplicar medidas de proteção para o fim de salvaguardar direitos e prevenir crimes.As provas até então carreadas aos autos demonstram que a requerida representa risco à tranquilidade e sossego de MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO e que a adoção de medidas de proteção é essencial a preservar a pessoa da vítima, uma vez que esta vem sofrendo agressões a sua integridade psicológica e patrimonial.Destarte, concedo as medidas protetivas requeridas seguir descritas:1ª) Determino que MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA deixe a residência localizada na Rua da Raposa, nº 834, Bairro Centro, CEP: 65300-088, Santa Inês/MA, de propriedade de MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO, e se mantenha totalmente afastada da mesma, não podendo voltar a morar no local ou mesmo adentrar livremente no imóvel;2ª) Proibição de aproximação da representada MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA em relação à MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO, devendo manter a distância mínima de 300 (trezentos) metros;3ª) Proibição de contato da representada MARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA com MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO, presencialmente ou por qualquer meio de comunicação (ligações telefônicas, mensagens de texto, bilhetes, e-mails, Whatsapp, Facebook, Instagram e quaisquer outras redes sociais, etc).Intime-se a representada JMARIA IVANICE RODRIGUES DA SILVA, advertindo-a que o descumprimento de qualquer das condições ora fixadas, bem como o cometimento de qualquer outra agressão ou ameaça à representante MARIA DAS NEVES ARAÚJO VELOSO, ainda que verbal, poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.Autorizo desde logo reforço policial para cumprimento da presente decisão, caso seja necessário.Intimem-se as partes, fazendo constar cópia desta decisão.Ciência ao representante do Ministério Público Estadual.Cumpra-se com urgência!SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO.Santa Inês (MA), 28 de março de 2023.Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito Santa Inês/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
29/03/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 17:23
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para O idoso
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28/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:57
Juntada de petição
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08/03/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967)
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13/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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