TJMA - 0005409-55.2016.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:09
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VALTER DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:13
Juntada de petição
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28/05/2025 00:36
Juntada de petição
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21/05/2025 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:25
Conhecido o recurso de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (APELADO) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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11/07/2023 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2023 10:57
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/06/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005409-55.2016.8.10.0029 APELANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA SA.
ADVOGADO (A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB MA 11735A.
APELADO (A): WALTER DA CONCEIÇÃO.
ADVOGADO (A): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA OAB PI 5945.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de maio de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
30/05/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:16
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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