TJMA - 0821358-66.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de NILCIA MORAES COSTA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:05
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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24/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0821358-66.2022.8.10.0000.
PROCESSO DE REFERÊNCIA N. 0800577-72.2022.8.10.0113.
AGRAVANTE: NILCIA MORAES COSTA.
ADVOGADA: ANDRÉIA MIKELLEN MORAES COSTA.
AGRAVADO: BRK AMBIENTAL – MARANHÃO S.A.
RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AGRAVO PREJUDICADO.
ART. 1018, §1º, DO CPC.
I – Modificada a decisão recorrida em todos os seus termos, em razão da retratação do magistrado, resta prejudicado o agravo de instrumento.
Inteligência do art. 1018, §1º, do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NILCIA MORAES COSTA inconformada com a decisão proferida pelo Juízo do Termo da Raposa da Comarca da Ilha de São Luís que, nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débitos c/c Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais, indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita.
Eis o breve relato.
Decido.
Modificada a decisão recorrida em todos os seus termos, em razão da retratação do magistrado (Id. 79941710), resta prejudicado o agravo de instrumento.
Ante ao exposto, em consonância com o art. 1018, §1º do CPC, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim Relator -
17/04/2023 13:46
Juntada de malote digital
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17/04/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 07:34
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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07/02/2023 20:53
Conclusos para decisão
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08/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
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14/11/2022 18:16
Juntada de malote digital
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24/10/2022 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2022 08:46
Juntada de petição
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17/10/2022 20:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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