TJMA - 0051021-37.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO UCHOA VIANA MACHADO em 17/06/2025 23:59.
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21/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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21/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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18/06/2025 02:27
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2025.
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 11:39
Juntada de petição
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11/06/2025 08:29
Juntada de protocolo
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10/06/2025 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 14:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/04/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2023 20:35
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:23
Decorrido prazo de DIOGO UCHOA VIANA MACHADO em 24/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR SEGUNDA VARA CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São José de Ribamar/MA.
Datado e assinado digitalmente.
ANA CECILIA NEVES MOTA SOUZA Auxiliar Judiciário - Matrícula TJMA 165811 -
19/04/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 09:17
Juntada de petição
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22/09/2022 11:44
Juntada de petição
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21/09/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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26/08/2022 21:52
Juntada de Certidão
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26/08/2022 21:52
Juntada de Certidão
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26/08/2022 20:24
Juntada de volume
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26/08/2022 20:23
Juntada de volume
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26/08/2022 20:22
Juntada de volume
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26/08/2022 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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