TJMA - 0837728-88.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 13:05
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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11/06/2022 01:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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07/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837728-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INFINITY LOCACAO SERVICOS E GESTAO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A IMPETRADO: JOÃO LUIZ DINIZ NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: GABRIELA HECKLER - MA20443 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança onde o requerente, por meio da petição de ID: 66994942, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 26 de maio de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível. -
01/06/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 13:52
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 16:20
Juntada de petição
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13/05/2022 10:45
Juntada de petição
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04/11/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 20:06
Juntada de petição
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07/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837728-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INFINITY LOCACAO SERVICOS E GESTAO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA9799-A IMPETRADO: JOÃO LUIZ DINIZ NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: GABRIELA HECKLER - OAB/MA20443 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0817905-34.2020.8.10.0000.
Após, encaminhem-se os autos para julgamento Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 28 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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28/04/2021 21:48
Juntada de
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20/03/2021 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 19/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 17:14
Juntada de petição
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05/03/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 05:30
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837728-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INFINITY LOCACAO SERVICOS E GESTAO EIRELI - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA 9799 IMPETRADO: JOÃO LUIZ DINIZ NOGUEIRA Advogado do(a) IMPETRADO: GABRIELA HECKLER - MA 20443 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para manifestarem-se da DECISÃO no AGRAVO de ID 39694429, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
03/03/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 14:49
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:55
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:55
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 15:31
Juntada de petição
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19/01/2021 17:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
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15/12/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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