TJMA - 0800786-19.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2023 10:16
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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30/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800786-19.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): TIAGO ROBSON DE CARVALHO LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que, após a verificação da ausência de pressuposto processual, o autor exequente foi intimado para apresentar documentação que demonstrasse a legitimidade passiva (boleto condominial das taxas e/ou prova da propriedade), alertando-se tratar de documento essencial à propositura da presente ação de cobrança.
Certidão ID 93052253 informa o decurso do prazo sem o devido cumprimento da referida diligência, reitera-se, consistente em documentação que deveria ter sido apresentada desde o ajuizamento da ação.
Dessa forma, considerando que a parte autora não cumpriu o ônus que é seu, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria que pode ser conhecida de ofício, de modo que o processo deve ser extinto, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
26/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800786-19.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): TIAGO ROBSON DE CARVALHO LIMA DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança interposta pelo Condomínio Altos do Calhau em desfavor de TIAGO ROBSON DE CARVALHO LIMA, referente às taxas de condomínio e R$ 320,4, referente aos danos materiais pelos honorários de cobrança, totalizando o valor de R$ 1.602,2 Vieram-me os autos conclusos, após a juntada do instrumento procuratório e CNPJ, observo que as diligências foram atendidas parcialmente em relação ao ato ordinatório, isto porque o atual síndico , conforme Ata apresentada é o Sr.
MARKOS MARTINS, para o mandato de dez201/ 05/12/2023 e, a procuração juntada é subscrita pelo Sr.
Marcus Aurélio Pereira, datada de 2020, com seus documentos pessoais juntadados na propositura da ação.
Observo ainda, que não há nenhum indício em relação a legitimidade passiva, como boleto condominial das referidas taxas e/ou prova da propriedade, o que impede o normal prosseguimento do feito, eis que tais documentos devem acompanhar a peça vestibular.
Intime-se o autor para sanar as irregularidades apontadas, com prazo de cinco dias.
Decorrido tal prazo ou caso seja juntado antes do tempo indicado, faça-se conclusos os autos.
São Luís/MA, Domingo, 30 de Abril de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
03/05/2023 17:42
Juntada de petição
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03/05/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:41
Juntada de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800786-19.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): TIAGO ROBSON DE CARVALHO LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 e a Portaria-TJ - 856/2023, da lavra da MM.
Juíza de Direito, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cartão CNPJ atualizado e procuração com poderes ao advogado que esta ajuizou, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
19/04/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:39
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 14:48
Juntada de petição
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17/04/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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