TJMA - 0800513-14.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 17:01
Decorrido prazo de LUIS RICARDO AMORIM SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:01
Decorrido prazo de O. R. CAVALCANTE JUNIOR - ME em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:10
Juntada de termo
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11/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 22:30
Juntada de petição
-
21/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:39
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:57
Juntada de petição
-
18/09/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 14:38
Não recebido o recurso de O. R. CAVALCANTE JUNIOR - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-85 (DEMANDADO).
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23/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIS RICARDO AMORIM SOARES em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:38
Juntada de petição
-
07/02/2024 06:06
Juntada de petição
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06/02/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIS RICARDO AMORIM SOARES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:05
Juntada de recurso inominado
-
18/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/11/2023 09:04
Juntada de contestação
-
31/10/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:29
Juntada de diligência
-
26/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800513-14.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIS RICARDO AMORIM SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: O.
R.
CAVALCANTE JUNIOR - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO LUIS RICARDO AMORIM SOARES Trav.
Durans, 81, Enseada, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 09/11/2023 09:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 24 de outubro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
24/10/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/08/2023 12:09
Juntada de petição
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24/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:55
Juntada de termo
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11/05/2023 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/04/2023 08:43
Decorrido prazo de LUIS RICARDO AMORIM SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:05
Decorrido prazo de LUIS RICARDO AMORIM SOARES em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800513-14.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIS RICARDO AMORIM SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: O.
R.
CAVALCANTE JUNIOR - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIS RICARDO AMORIM SOARES Trav.
Durans, 81, Enseada, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 11/05/2023 09:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de abril de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/04/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 10:52
Audiência Una designada para 11/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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