TJMA - 0800030-69.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DOMINGAS CRUZ GOMES em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800030-69.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALVINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGAS CRUZ GOMES - MA6227-A Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGAS CRUZ GOMES - MA6227-A ; Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I - TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência e feito o pregão, verifico que não constam a requerente, assim como seu Advogado/Autoridade.
Presente o requerido na forma do seu advogado e do preposto.
Pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, a ausência da parte autora em qualquer audiência do processo, gera a extinção do feito.
In casu, verifico a ausência da requerente, assim como do seu advogado, o que rende ensejo à extinção prematura do feito, nos termos preconizados no art. 51, I, da Lei de regência.
Diante do exposto, lastreada no teor do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os presentes autos.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser consignado, foi encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Saem os presentes intimados.
Eu, Bárbara Dias da Costa Aguilar, Secretária Judicial, matrícula 196832, digitei e subscrevi.
Icatu, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
11/05/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 08:45, Vara Única de Icatu.
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09/05/2023 09:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2023 18:08
Juntada de contestação
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27/04/2023 00:47
Decorrido prazo de DOMINGAS CRUZ GOMES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 12:40
Juntada de petição
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800030-69.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALVINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGAS CRUZ GOMES - MA6227-A Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGAS CRUZ GOMES - MA6227-A ; Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: Icatu, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
14/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 08:45 Vara Única de Icatu.
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14/04/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 22:04
Outras Decisões
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11/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
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18/02/2021 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
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04/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/12/2020 14:30 Vara Única de Icatu.
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29/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
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05/08/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 14:30 Vara Única de Icatu.
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14/05/2020 10:21
Juntada de Certidão
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28/03/2020 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2020 18:18
Juntada de petição
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13/01/2020 16:36
Conclusos para decisão
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13/01/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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