TJMA - 0803612-68.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:45
Juntada de petição
-
07/09/2025 21:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/09/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 21:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VITORIA R. DE S. FREITAS em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:05
Juntada de petição
-
29/06/2025 13:28
Juntada de diligência
-
29/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 13:28
Juntada de diligência
-
18/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MOLINA TEXTIL LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 15:39
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:03
Decorrido prazo de VITORIA R. DE S. FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:57
Juntada de petição
-
25/11/2024 19:38
Juntada de diligência
-
25/11/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:38
Juntada de diligência
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:25
Decorrido prazo de VITORIA R. DE S. FREITAS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 12:18
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:51
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 04:53
Decorrido prazo de VITORIA R. DE S. FREITAS em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:53
Juntada de petição
-
27/06/2024 09:06
Juntada de diligência
-
27/06/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:06
Juntada de diligência
-
22/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MOLINA TEXTIL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:00
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:01
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:22
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:48
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MOLINA TEXTIL LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:42
Juntada de petição
-
19/12/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2023 15:43
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803612-68.2023.8.10.0060 EXEQUENTE: MOLINA TEXTIL LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANA COMELATO - SP155367 EXECUTADO: VITORIA R.
DE S.
FREITAS DESPACHO Cite-se a empresa executada na pessoa de sua sócia Vitória Rebeca de Sousa Freitas, no endereço indicado no id 100216085, por oficial de justiça, nos termos do despacho de id 90833744.
No tocante ao pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, para que informe o atual endereço da empresa Requerida, bem como para que apresentem os documentos utilizados para abertura das contas bancárias, INDEFIRO o pleito, considerando que o judiciário dispõe do sistema SISBAJUD, que, de forma muito mais rápida e efetiva, consegue trazer tal informação ao processo, bastando para tanto o recolhimento da taxa judiciária respectiva.
Timon/MA, 24 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
27/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:08
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:29
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VITORIA R. DE S. FREITAS em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:39
Juntada de petição
-
23/08/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 23:40
Juntada de diligência
-
24/07/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:34
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:01
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:24
Juntada de diligência
-
03/05/2023 01:46
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:09
Juntada de Mandado
-
01/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803612-68.2023.8.10.0060 EXEQUENTE: MOLINA TEXTIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUZANA COMELATO - SP155367 EXECUTADO: VITORIA R.
DE S.
FREITAS DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC).
Deverá constar do mandado ou carta de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829 CPC).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Outrossim, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 06h ou depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Registre-se que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Anote-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no qual poderá informar eventual interesse em audiência conciliatória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 CPC).
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 26 de abril de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
28/04/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803612-68.2023.8.10.0060 EXEQUENTE: MOLINA TEXTIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUZANA COMELATO - SP155367 EXECUTADO: VITORIA R.
DE S.
FREITAS DESPACHO Intime-se o advogado do autor para realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias.
Timon/MA, 20 de abril de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
24/04/2023 13:10
Juntada de petição
-
24/04/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819829-72.2023.8.10.0001
Maria Cristina Amaral Muniz
Estado do Maranhao
Advogado: Rafaela Veloso Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2023 21:54
Processo nº 0816829-14.2022.8.10.0029
Maria das Gracas da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 10:19
Processo nº 0800670-81.2023.8.10.0151
Maria da Gloria Sales dos Santos
Francisco Antonio de Sousa Carvalho
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 17:19
Processo nº 0802349-18.2022.8.10.0001
Advocacia Bellinati Perez
Quelps da Costa Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2023 18:39
Processo nº 0809867-05.2023.8.10.0040
Felipe Brito Santos
Divino Ferreira de Freitas
Advogado: Denio de Brito Carreiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 16:31