TJMA - 0800187-02.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:00
Juntada de petição
-
30/01/2025 02:02
Publicado Notificação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:37
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:14
Juntada de petição
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:27
Juntada de petição
-
03/04/2024 16:16
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 09:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 03:52
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 15:33
Juntada de contestação
-
09/02/2024 20:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:47
Juntada de petição
-
25/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:03
Juntada de termo
-
21/12/2023 11:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:02
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800187-02.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: ISABEL ALVES DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO ALVES DOS PASSOS (OAB 22660-MA).
REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por ISABEL ALVES DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 22 de novembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
27/11/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 23:27
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 11:04
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
03/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 10:32
Juntada de petição
-
30/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:15
Juntada de decisão
-
27/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:21
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:21
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2023 12:20
Juntada de apelação
-
01/08/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:22
Juntada de apelação
-
17/07/2023 10:08
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:09
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:07
Juntada de embargos de declaração
-
18/05/2023 09:36
Juntada de termo
-
17/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:14
Juntada de réplica à contestação
-
16/04/2023 11:44
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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