TJMA - 0800752-21.2023.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INACIO DE TANASIA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS ARAUJO LOPES em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INACIO DE TANASIA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS ARAUJO LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:21
Determinado o arquivamento
-
02/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:47
Juntada de petição
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
-
19/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:27
Juntada de termo
-
19/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:32
Juntada de termo
-
23/08/2023 16:53
Juntada de petição
-
07/07/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:02
Outras Decisões
-
05/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de INACIO DE TANASIA RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:34
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0800752-21.2023.8.10.0052 [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUEL DE JESUS ARAUJO LOPES Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 12238-MA) REQUERIDO: INACIO DE TANASIA RODRIGUES 1.
Vistos etc. 2.
Em sede de inventário e partilha, o pagamento das custas e despesas processuais incumbe ao espólio, eis que serão deduzidas do monte mor e não aos herdeiros individualmente; 3.
Desta forma, com fundamento nas alegações supra, indefiro o pedido de aplicação dos benefícios da gratuita de justiça, facultando, porém, ao promovente recolher a taxa judiciária e as custas ao final do processo, excetuadas as referentes às cartas precatórias e alvarás incidentes, cujo pagamento deverá ser realizado imediatamente para o seu devido cumprimento. 4.
Nomeio como inventariante JOSUEL DE JESUS ARAUJO LOPES, já devidamente qualificado nos autos. 5.
Intime-se o inventariante da sua nomeação, para: i) prestar compromisso de bem e fielmente exercer a função; ii) apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, observadas rigorosamente as disposições do artigo 620 do Código de Processo Civil. 6.
Após, retornar os autos conclusos. 7.
P.R.I Pinheiro, 31 de março de 2023 LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803475-82.2023.8.10.0029
Francisca Pereira da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2023 16:31
Processo nº 0801224-94.2023.8.10.0028
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Thiago Palacio da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:02
Processo nº 0811008-29.2022.8.10.0029
Jorge Luis Brito da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Joardson de Sousa Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 14:51
Processo nº 0801274-20.2023.8.10.0029
Sonia Maria Costa Soares Cavalcante
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Iara Sorhaya Soares Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2023 15:05
Processo nº 0804540-05.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Davi de Sousa Cavalcante
Advogado: Raian Elias Avelino
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 15:59