TJMA - 0000169-78.2011.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:40
Juntada de termo de juntada
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18/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA em 12/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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15/05/2025 20:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 20:06
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 00:12
Publicado Notificação em 29/04/2025.
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05/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 06/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 12:29
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:05
Juntada de petição
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22/11/2024 11:20
Decorrido prazo de ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:20
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:20
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:32
Juntada de petição
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29/10/2024 11:35
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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29/10/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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22/10/2024 21:48
Juntada de petição
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22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
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22/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:01
Juntada de petição
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18/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:19
Juntada de petição (3º interessado)
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13/09/2024 02:44
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:42
Juntada de petição
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10/09/2024 15:36
Juntada de petição
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22/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:27
Juntada de apelação
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08/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:29
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:06
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0000169-78.2011.8.10.0088 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: BRAZ SERRA COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 Requerido: MANOEL DE JESUS MENDES GONCALVES e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: João Paulo de Sousa Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (100742735 - Ato Ordinatório), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
04/09/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:53
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:26
Juntada de embargos de declaração
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04/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000169-78.2011.8.10.0088 Ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: BRAZ SERRA COSTA e outros Requerido: MANOEL DE JESUS MENDES GONCALVES e outros Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Por tais razões, comprovado o ato de esbulho praticado pelo réu, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na petição inicial, para o fim de, confirmando a medida liminar, reintegrar o autor na posse do referido imóvel, em caráter definitivo.
Condenar os demandados nas custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Governador Nunes Freire, data da assinatura.
João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito, respondendo Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205.377 -
02/05/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 11:30
Juntada de termo de juntada
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20/01/2023 09:46
Juntada de termo de juntada
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17/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
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21/06/2021 15:39
Juntada de petição
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02/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:25
Conclusos para decisão
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29/05/2021 02:32
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:56
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:31
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 08:44
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 15:44
Juntada de petição
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19/05/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:14
Recebidos os autos
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14/05/2021 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2011
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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