TJMA - 0000523-14.2015.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:39
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:13
Decorrido prazo de CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0000523-14.2015.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON (OAB 8944-MA) Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "DISPOSITIVO: De todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Tutóia/MA, data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 2 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:09
Juntada de petição
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21/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:53
Juntada de petição
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04/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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