TJMA - 0000309-79.2004.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 10:11
Juntada de Ofício
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20/05/2025 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 14:33
Juntada de Ofício
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28/04/2025 09:01
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/04/2025 14:57
Juntada de petição
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17/03/2025 11:33
Juntada de petição
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13/03/2025 21:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 17:01
Outras Decisões
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22/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:37
Juntada de petição
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15/04/2024 22:10
Juntada de petição
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08/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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13/03/2024 11:31
Conta Atualizada
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01/02/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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13/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 23:32
Juntada de petição
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11/05/2023 23:53
Conclusos para despacho
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11/05/2023 23:10
Juntada de petição
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28/04/2023 12:18
Juntada de petição
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26/04/2023 01:56
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000309-79.2004.8.10.0049 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO CHAVES DE MELO ADVOGADO(A): DR(A).
CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - OAB/MA 6710-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
24/04/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:35
Juntada de apenso
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10/08/2022 18:34
Juntada de volume
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27/07/2022 07:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2004
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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