TJMA - 0800326-80.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/09/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 09:45
Juntada de petição
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12/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:17
Juntada de petição
-
15/11/2024 15:53
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 05/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 07:19
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 18:48
Homologada a Transação
-
11/11/2024 17:47
Publicado Despacho (expediente) em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
11/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:48
Juntada de termo
-
08/11/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Itinga do Maranhão
-
08/11/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/11/2024 19:01
Conciliação frutífera
-
08/11/2024 08:49
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos.
-
24/10/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/10/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Itinga do Maranhão
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/10/2024 10:17
Recebidos os autos.
-
24/10/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:38
Juntada de petição
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2024 11:30
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:14
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 16:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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06/11/2023 09:56
Juntada de petição
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01/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:07
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800326-80.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "DESPACHO Em face da realização da XVIII Semana Nacional da Conciliação (CIRC-NPMCSC-242023), DESIGNO audiência para o dia 06/11/2023, às 16h00, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Vara Única da Comarca de Itinga do Maranhão/MA Em caso de impossibilidade de realização da audiência na modalidade presencial, o que deverá ser certificado nos autos, observando-se a normatização pertinente, o ato poderá ser realizado por videoconferência.
Nesta hipótese ou em caso de requerimento da parte, na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1iti, chave de acesso tjma1234.
Expedientes necessários.
Promovam-se as intimações/comunicações cabíveis.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito, respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, JULIANA MACIEL DOS SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
19/10/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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13/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:20
Juntada de termo
-
27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:31
Juntada de réplica à contestação
-
27/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800326-80.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "DECISÃO Visto etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50.
Trata-se de ação de nulidade de cobrança c/c repetição de indébito c/c reparação por danos, ajuizada por ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora pleiteia o cessamento de descontos de parcelas a título de “PADRONIZADO PRIORITARIOS I” em sua conta bancária, sob o argumento de que não contratou o respectivo serviço. É o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela antecipada de urgência (antecipada ou cautelar) em caráter liminar, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida.
Compulsando os autos não vislumbro, em juízo de cognição sumária, razão jurídica para deferimento da medida pleiteada liminarmente, pois a probabilidade do direito não se faz presente de forma clara, uma vez que os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para a concessão da liminar pretendida.
Ante o exposto, ausentes os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC e em face dos argumentos acima expendidos, INDEFIRO o provimento de TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, pleiteada na inicial.
Considerando que a Comarca de Itinga do Maranhão não dispõe Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, poderão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Itinga do Maranhão - MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo PORTARIA-CGJ 1254/2023 " A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
25/04/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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