TJMA - 0800750-63.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:42
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
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05/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIANA GAMA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIANA GAMA BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:16
Decorrido prazo de ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:16
Juntada de diligência
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22/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:16
Juntada de diligência
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03/04/2024 10:53
Juntada de diligência
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03/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:53
Juntada de diligência
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06/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:33
Juntada de diligência
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03/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:40
Juntada de petição
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07/02/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/02/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:42
Juntada de diligência
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800750-63.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NILCELIANO DE SOUZA COSTA Advogado: JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO OAB: MA24760 Endereço: desconhecido Réu: ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO/SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.095/99.
Decido.
O autor alega, em síntese, que se tornou credor dos réus no valor total de R$ 1.795,03 (mil setecentos e noventa e cinco reais e três centavos), em decorrência do conserto de uma motocicleta de propriedade dos réus.
Alega, ainda, que os réus não efetuaram o pagamento do débito.
Diante desses fatos, pleiteia indenização por danos materiais.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, os réus compareceram, mas não apresentaram contestação, consoante certidão de ID 103544595.
Eram os fatos relevantes a mencionar.
Inicialmente cumpre observar que a revelia em face dos réus é fato que se impõe, tendo em vista que a despeito de terem sido devidamente citados, deixaram transcorrer o prazo para apresentar contestação, conforme certidão de ID 103544595.
Diante disso, decreto-lhe à revelia, com os efeitos de presunção de veracidade dos fatos alegados (confissão ficta).
Assim, ante a confissão tácita, devem ser admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente na inicial.
Em consequência, deve ser acolhida a pretensão deduzida pelo requerente, a cujo propósito vejo desnecessária qualquer outra consideração, até porque, do conjunto probatório não se extrai conclusão diversa.
A prova subministrada aos autos demonstra de forma indene de dúvida o inadimplemento dos requeridos.
Sobre a hipótese, o professor Humberto Theodoro Júnior ensina: Da falta de contestação, presume-se ordinariamente a veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319), desde que válida a citação.
Logo, não há necessidade de fase probatória e o juiz, pela simples ausência de resposta do réu, fica autorizado a proferir o julgamento antecipado da lide (art. 330, nº II).
Dá-se um salto da fase postulatória diretamente à fase decisória. (Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio, 18ª edição, 1996, fls. 398/399).
Nessa linha, analisando os elementos de prova colacionados aos autos pela parte autora, adicionada à necessária presunção de veracidade de suas alegações, ante a aplicação dos efeitos da revelia - que ora se impõe - o pedido autoral deve ser acolhido.
ANTE O EXPOSTO, e mediante a revelia decretada da requerida, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagarem o valor de R$ 1.795,03 (mil setecentos e noventa e cinco reais e três centavos) ao autor, devendo sobre esse valor incidir juros legais de 1%(um) por cento ao mês, contados da citação, e correção monetária, contada do ajuizamento do pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
P.R.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
10/11/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS em 17/08/2023 10:00.
-
18/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 17/08/2023 10:00.
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18/08/2023 01:43
Decorrido prazo de FABIANA GAMA BARBOSA em 17/08/2023 10:00.
-
17/08/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 10:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
16/08/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:30
Juntada de diligência
-
16/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:27
Juntada de diligência
-
10/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800750-63.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NILCELIANO DE SOUZA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO - MA24760 Réu: ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS e outros D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Atenta ao teor da petição de ID 92255611, que indicou o endereço atualizado do réu, redesigno para o dia 17/08/2023 às 10h, à audiência anteriormente marcada.
Intimem-se.
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que à audiência designada será realizada de forma híbrida, presencial e por vídeo conferência, como forma de garantir o mais amplo acesso as partes, advogados e demais atores processuais.
Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Intimem-se as partes com as cautelas necessárias, para que compareçam ao Fórum no dia e horário marcados ou acessem o link constante no mandado.
Importante ressaltar, que o acesso à sala virtual de audiência, também poderá ser feito por meio da sala do Projeto “Justiça de Todos”, localizada no município de Miranda do Norte/MA, cujo endereço deverá constar no mandado.
Ressalte-se, que fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes, advogados e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Diretoria do Fórum: (98) 3463-5350 e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
08/08/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 10:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
01/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
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27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:09
Juntada de petição
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12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIANA GAMA BARBOSA em 11/05/2023 09:40.
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 11/05/2023 09:40.
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS em 11/05/2023 09:40.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800750-63.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NILCELIANO DE SOUZA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO - MA24760 Réu: ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID 91747933.
Itapecuru-Mirim/MA, 10 de maio de 2023 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara -
10/05/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:46
Juntada de diligência
-
10/05/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:29
Audiência Una cancelada para 11/05/2023 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:50
Juntada de diligência
-
05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800750-63.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NILCELIANO DE SOUZA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO - MA24760 Réu: ROBENILDO LUIS MEDEIROS DOS SANTOS e outros D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Redesigno para o dia 11/05/2023 às 09h40min, a audiência anteriormente marcada.
Intimem-se.
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que à audiência designada será realizada de forma híbrida, presencial e por vídeo conferência, como forma de garantir o mais amplo acesso as partes, advogados e demais atores processuais.
Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Intimem-se as partes com as cautelas necessárias, para que compareçam ao Fórum no dia e horário marcados ou acessem o link constante no mandado.
Importante ressaltar, que o acesso à sala virtual de audiência, também poderá ser feito por meio da sala do Projeto “Justiça de Todos”, localizada no município de Miranda do Norte/MA, cujo endereço deverá constar no mandado.
Ressalte-se, que fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes, advogados e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Diretoria do Fórum: (98) 3463-5350 e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
03/05/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:52
Audiência Una designada para 11/05/2023 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:18
Audiência Una cancelada para 06/04/2023 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:16
Audiência Una designada para 06/04/2023 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
06/03/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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