TJMA - 0000349-55.2019.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 08:49
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:49
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:44
Juntada de termo
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30/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:08
Juntada de embargos de declaração
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12/05/2023 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Bequimão PROC. 0000349-55.2019.8.10.0075 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA Nº 7248-A Requerido(a): ARIADES DE JESUS CASTRO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Finalidade: intimar as partes através de seus procuradores para tomar ciência da sentença SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por BANCO BRADESCO S.A..
Tentada a citação, esta não foi possível por falhas no endereço indicado pela parte autora.
Intimada a parte autora, esta nada manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. É o que importava relatar.
Fundamento.
A citação consiste em pressuposto processual de constituição do processo, cabendo à parte autora a sua promoção por meio da qualificação idônea dos dados e endereço para sua efetivação, nos termos do art. 319, II do Código de Processo Civil.
Embora regularmente intimada para informar os dados necessários à realização da citação, a parte autora nada manifestou ou requereu.
Portanto, ausente pressuposto processual, o caso é de extinção do processo.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BEQUIMãO, data da assinatura JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Juiz de Direito Titular -
10/05/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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17/04/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:50
Juntada de termo
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17/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
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17/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:39
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
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03/09/2021 13:40
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:16
Recebidos os autos
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22/06/2021 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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