TJMA - 0800684-21.2020.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 00:19
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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28/04/2023 10:01
Juntada de petição
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28/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800684-21.2020.8.10.0135.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64).
REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
REQUERIDO(A): PEDRO DA SILVA GERONIMO NETO.
Advogado(s) do reclamado: FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO (OAB 14684-MA).
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de PEDRO DA SILVA GERÔNIMO NETO, já devidamente qualificado, por suposto ato ímprobo de enriquecimento ilícito, pelo recebimento de remuneração sem prestação de serviços.
Inicial no ID 33622354.
Despacho inicial no ID 33897898.
Manifestação do requerido no ID 41887523.
Recebimento da inicial conforme decisão no ID 45977144.
Decisão de saneamento e organização do processo no ID 64747252.
Audiência de instrução e julgamento consoante ata no ID 78583071.
Audiência de continuação segundo termo no ID 81950091.
Alegações finais do Ministério Público no ID 81950091, na qual manifesta-se pela improcedência da ação.
Transcorrido in albis o prazo para alegações finais da defesa.
Conclusão para julgamento. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Na petição inicial, o Ministério Público imputou ao requerido a conduta ímproba pela suposta percepção de vencimentos sem prestação de serviços ao Município de Tuntum/MA.
Por sua vez, o requerido pediu o reconhecimento da improcedência da ação de improbidade.
Pois bem.
Em audiência de instrução, o requerido apresentou várias testemunhas que confirmaram a prestação de serviços ao Município de Tuntum.
Demonstrou-se, ademais, que o mesmo encontrava-se em São Luís por estar vinculado ao programa de tratamento fora do domicílio (TFD).
Diante da harmonia e consistência dos depoimentos das testemunhas, entende-se que a ação de improbidade não merece prosperar.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ministerial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e despesas processuais.
Transitado em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA -
26/04/2023 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 03:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
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11/12/2022 02:01
Juntada de petição
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06/12/2022 15:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 15:00 1ª Vara de Tuntum.
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06/12/2022 15:43
Outras Decisões
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14/11/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:31
Juntada de diligência
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09/11/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 18:18
Juntada de diligência
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29/10/2022 18:34
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO em 05/09/2022 23:59.
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29/10/2022 18:19
Decorrido prazo de agencia do banco do brasil em 01/09/2022 23:59.
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29/10/2022 18:06
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES LUSTOSA em 04/10/2022 23:59.
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29/10/2022 18:06
Decorrido prazo de LAECYO FABRICYO COELHO DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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29/10/2022 18:06
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES PESSOA em 04/10/2022 23:59.
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22/10/2022 19:29
Juntada de petição
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21/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 18:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 15:00 1ª Vara de Tuntum.
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18/10/2022 17:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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18/10/2022 17:10
Outras Decisões
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17/10/2022 22:07
Juntada de petição
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27/09/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 20:37
Juntada de diligência
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27/09/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 20:36
Juntada de diligência
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27/09/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 20:34
Juntada de diligência
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22/08/2022 00:27
Juntada de petição
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16/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 19:57
Juntada de diligência
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04/08/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:28
Juntada de Ofício
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04/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 15:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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27/07/2022 10:29
Outras Decisões
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25/07/2022 06:29
Conclusos para despacho
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25/07/2022 06:07
Juntada de Certidão
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04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:56
Juntada de petição
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12/04/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2021 00:54
Juntada de petição
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30/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
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30/10/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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26/06/2021 04:10
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX TEIXEIRA NETO em 24/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 19:02
Juntada de diligência
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24/05/2021 08:01
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 11:12
Outras Decisões
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02/03/2021 15:35
Juntada de petição
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11/02/2021 05:31
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA GERONIMO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 08:13
Conclusos para decisão
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14/01/2021 15:52
Juntada de petição
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12/01/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 08:11
Juntada de diligência
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05/08/2020 14:51
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 08:30
Conclusos para despacho
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25/07/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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