TJMA - 0802089-22.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 17:37
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802089-22.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Requerente: SEBASTIAO MORAES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOANDERSON RIBEIRO PORTO Requerido(a): CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOANDERSON RIBEIRO PORTO - OAB MA18088, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42007235, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Servindo a presente sentença como INITMAÇÃO. P.R.I.C. Caxias (MA), 4 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/03/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 13:32
Extinto o processo por desistência
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04/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
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11/09/2020 13:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 05:29
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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30/04/2020 16:32
Declarada incompetência
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29/04/2020 17:26
Conclusos para despacho
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29/04/2020 17:25
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:08
Juntada de petição
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29/04/2020 02:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 17:08
Conclusos para decisão
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26/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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