TJMA - 0805257-70.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:50
Juntada de petição
-
29/05/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ERINALDO VIEIRA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
28/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
27/02/2025 16:13
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:39
Decorrido prazo de ERINALDO VIEIRA DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:30
Juntada de petição
-
05/10/2023 22:58
Decorrido prazo de DEUSINA SOARES BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:50
Decorrido prazo de DEUSINA SOARES BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de DEUSINA SOARES BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0805257-70.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERINALDO VIEIRA DE LIMA - TO5959 REQUERIDA:DEUSINA SOARES BARROS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO RETRO da ação acima identificada.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
29/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 20:03
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0805257-70.2022.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ERINALDO VIEIRA DE LIMA (OAB 5959-TO) REU: DEUSINA SOARES BARROS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 93656685 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em face de DEUSINA SOARES BARROS, ambos qualificados nos autos.Aduz o requerente que é credor da requerida na importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), representada pelos títulos anexos, 2 (dois) cheques do Banco do Brasil, agência nº. 0895, conta corrente nº. 55.942-3, apresentados para pagamento e devolvidos por insuficiência de fundos, conforme documentos anexos.Os cheques possuiriam os seguintes vencimentos e valores, respectivamente: 28/02/2022, R$ 10.000,00; 30/03/2022, R$ 3.500,00.Aduz o autor que procurou pelos meios amigáveis ser ressarcido do quantum proveniente do título anexo, porém não teria logrado êxito em seu desiderato.Apesar de devidamente citado, o requerido não pagou o débito e nem apresentou embargos monitórios – certidão de ID 90958130.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a decidir.A ausência de embargos monitórios importa no reconhecimento do fenômeno da revelia e este, por sua vez, determina o julgamento antecipado da lide, nos moldes do que preconiza o artigo 355, inciso II, do CPC, bem como presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC).Decreto a revelia do requerido.
A parte autora ao propor a ação monitória não busca o reconhecimento de seu direito, mas a satisfação desse, por meio da apresentação de documentos sem a eficácia de título executivo (art. 700, caput, CPC), quais sejam, cheques prescritos, de movimentação 78958604.Esses documentos trazem verossimilhança às alegações trazidas pelo demandante, devendo ser acolhido o pedido autoral.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, através da jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.094.571/SP, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), consolidou o entendimento de que, nas ações monitórias fundadas em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração do negócio jurídico originário do título de crédito, uma vez que o cheque mantém-se com atributos cambiários – notadamente a característica da abstração –, que, embora não sirva para aparelhar a execução, prescinde da descrição da origem da dívida para sua cobrança em Juízo.
O repetitivo recebeu a seguinte ementa:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO.
DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA.1.
Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.2.
No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1.094.571/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013).Assim, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do § 2º, art. 701 do CPC.Em consequência, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo-se a parte autora formular o requerimento executivo cabível, para que se determine a intimação da requerida, nos termos da sistemática de cumprimento de sentença.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
05/06/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:37
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0805257-70.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE:THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERINALDO VIEIRA DE LIMA - TO5959 REQUERIDA:DEUSINA SOARES BARROS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO retro da ação acima identificada.
ATO ORDINATÓRIO:De acordo com o Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA.DE ORDEM, intime-se a parte autora por meio de seu Advogado, da CERTIDÃO ID 90958130 para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Balsas/MA, 09 de maio de 2023.Serve este ATO ORDINATÓRIO como força de MANDADO.ANDRESON MENEZES LUZ - Secretário Judicial Titular .
Matrícula 190231 Assino de ORDEM do MM.
Juiz Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
09/05/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 13:35
Decorrido prazo de DEUSINA SOARES BARROS em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805229-59.2023.8.10.0029
Pedro Medeiros Sobrinho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2023 16:16
Processo nº 0800454-03.2022.8.10.0072
Ronan Noleto da Silva
Inss
Advogado: Amaury Morais dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 17:32
Processo nº 0801967-14.2023.8.10.0058
Deyvison Silva Lisboa
Victor Hugo Barbosa Carvalho Lopes
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 13:54
Processo nº 0805563-93.2023.8.10.0029
Creusa da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 17:02
Processo nº 0805563-93.2023.8.10.0029
Creusa da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44