TJMA - 0825099-77.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:02
Determinado o arquivamento
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26/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825099-77.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DMAIS CONSTRU??ES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO oab- MA5183 REU: POLO PASSIVO NÃO CADASTRADO NO THEMIS DECISÃO Inicialmente, instar destacar que o desaparecimento dos autos do processo original de n.º 37333-76.2013.8.10.0001 se deu por conta do advogada ANA PAULA DE SOUZA GALVÃO FILHA / OAB: 9741, retirou os autos em carga no dia 08.05.2014, somente foi entregue a esta Secretaria no dia 26.10.2021, ou seja, permaneceu por mais de 07 (sete) anos.
Conforme consta nos autos, houve extinção do processo por desistência no dia 07 de maio de 2014.
De efeito, em homenagem ao princípio da economia processual, consignando sua numeração, prudente o prosseguimento da demanda nos autos do presente processo restaurado.
Intimem-se os litigantes para, no prazo de dez dias requererem o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo na 8ª vara Cível -
11/05/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:32
Outras Decisões
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27/04/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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