TJMA - 0827419-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/05/2024 10:32
Juntada de contrarrazões
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26/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:02
Juntada de petição
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17/03/2024 06:58
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 04:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 00:49
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:29
Juntada de petição
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29/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827419-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SELMA NOLLY LINS CALOAS Advogado do(a) AUTOR: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA 8167-A REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: THIAGO MASSICANO - SP 249821 D E S P A C H O Em respeito aos princípios fundamentais do processo, dentre eles da economia processual e celeridade, que repelem a prática de atos inúteis ou desnecessários, determino a intimação da REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar de maneira fundamentada a imprescindibilidade da prova pleiteada em ID 101971536, informando sobre quais fatos controvertidos a prova incidirá para que o feito tenha seu regular prosseguimento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Em caso de inércia, determino a imediata conclusão dos autos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/11/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:14
Juntada de petição
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06/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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06/10/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827419-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SELMA NOLLY LINS CALOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA 8167-A REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MASSICANO - SP 249821 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
21/09/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:04
Juntada de petição
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15/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:26
Juntada de petição
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01/09/2023 07:52
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827419-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SELMA NOLLY LINS CALOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - OAB/MA 8167-A REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MASSICANO - OAB/SP 249821 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 2 de agosto de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
07/08/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:39
Juntada de contestação
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08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827419-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SELMA NOLLY LINS CALOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - OAB/MA 8167-A REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Defiro o pedido de assistência gratuita formulado na inicial.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/05/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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