TJMA - 0801689-84.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:10
Juntada de termo
-
23/02/2024 15:09
Juntada de termo
-
08/02/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:03
Juntada de termo
-
07/02/2024 10:54
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:06
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 18:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:38
Juntada de petição
-
17/01/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:05
Juntada de diligência
-
17/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:03
Juntada de diligência
-
17/01/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:01
Juntada de diligência
-
09/01/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 19:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801689-84.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: MARIA DORACI DE SOUSA DOS ANJOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 403, § 3°, do Código de Processo Penal e art. 3° do Provimento n° 022/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários certifico que promovo o andamento do feito, mediante a pratica do ato ordinatório de intimação dos réus por seu advogado constituído para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Luzia, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Secretária Judicial da 1ª vara -
29/08/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:39
Juntada de petição
-
17/08/2023 08:12
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801689-84.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: MARIA DORACI DE SOUSA DOS ANJOS, EDIMAR PINHEIRO DOS ANJOS "DIMAR PEDREIRO", SERGIANE DE SOUSA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Finalidade: Intimação do advogado das partes ré para tomar conhecimento da DECISÃO a seguir transcrita: "Cuida-se de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) O réu EDIMAR PINHEIRO DOS ANJOS, em id. 94972954, veio comunicar mudança de endereço por tempo indeterminado, pugnando pelo acolhimento da comunicação de endereço.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento.
Id. 95795869.
Verifico que o réu apontou a cidade para a qual pretende mudar com o fim de laboro.
No entanto, deixou de apresentar o endereço pormenorizado e, ainda, qualquer comprovação da oferta de emprego, conforme apontado pelo Ministério Público.
Há, inclusive, na petição do acusado, menção de que apontaria o endereço, contudo, resta em branco.
Diante do exposto, em razão da ausência de comprovação do alegado, indefiro o pleito do acusado.
Diligências necessárias, devendo a intimação das partes ser realizada, sempre que possível, pela via eletrônica (CPC, art. 270, caput), com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ressalvado os atos que exijam vista ou intimação pessoal.
Santa Luzia/MA, 31 de julho de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª vara de Santa Luzia, respondendo." Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Auxiliar Judicial -
16/08/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 11:54
Outras Decisões
-
12/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 20:06
Juntada de petição
-
29/06/2023 09:01
Juntada de petição
-
26/06/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 08:40
Juntada de petição
-
16/06/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 15:53
Juntada de termo de juntada
-
07/06/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 11:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
07/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:45
Juntada de diligência
-
05/06/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:38
Juntada de diligência
-
02/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 11:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
02/06/2023 09:19
Juntada de petição
-
25/05/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:15, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
25/05/2023 11:40
Outras Decisões
-
24/05/2023 17:17
Juntada de protocolo
-
23/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:26
Juntada de diligência
-
19/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:08
Juntada de diligência
-
19/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:08
Juntada de diligência
-
19/05/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:01
Juntada de diligência
-
19/05/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:46
Juntada de diligência
-
19/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:22
Juntada de diligência
-
17/05/2023 15:00
Juntada de petição inicial
-
16/05/2023 15:41
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:51
Juntada de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801689-84.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: MARIA DORACI DE SOUSA DOS ANJOS, EDIMAR PINHEIRO DOS ANJOS "DIMAR PEDREIRO", SERGIANE DE SOUSA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Advogado/Autoridade do(a) REU: KASSIO GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA - MA16876 Finalidade: Intimação do advogado das partes ré, para tomar conhecimento da audiência designada para o dia 25/05/2023 às 9:15, conforme despacho a seguir transcrito: Recebo a denúncia, em todos os seus termos, eis que a peça acusatória atende formalmente todos os requisitos legais e há justa causa para instauração da persecutio criminis, estando em pleno vigor o jus puniendi estatal.
De fato, narra a denúncia, de forma clara e pormenorizada, todas as circunstâncias penalmente relevantes a respeito da conduta típica cuja autoria é atribuída ao acusado, suficientemente qualificado, havendo elementos suficientes para o pleno exercício do direito de defesa.
Na forma do artigo 56 da Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, e não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2023, às 9h15min, a ser realizada na sala de audiências desta vara.
Cite-se pessoalmente os acusados (art. 56 da Lei nº. 11.34/2006).
Intime-se, as testemunhas arroladas o MP e a defesa.
Cumpra-se, servindo uma via desta por mandado.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Auxiliar Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
15/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 09:15, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
28/04/2023 10:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/04/2023 12:14
Recebida a denúncia contra EDIMAR PINHEIRO DOS ANJOS "DIMAR PEDREIRO" (FLAGRANTEADO), MARIA DORACI DE SOUSA DOS ANJOS (FLAGRANTEADO) e SERGIANE DE SOUSA DOS ANJOS - CPF: *35.***.*44-22 (INVESTIGADO)
-
16/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:55
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/02/2023 14:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
13/02/2023 09:01
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:12
Juntada de diligência
-
07/10/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:35
Juntada de denúncia
-
30/09/2022 11:38
Juntada de termo
-
29/09/2022 08:55
Juntada de termo
-
08/09/2022 09:20
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:41
Juntada de petição
-
31/08/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:53
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
24/08/2022 08:53
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
23/08/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/08/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:27
Juntada de petição
-
14/05/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:13
Apensado ao processo 0800848-89.2021.8.10.0057
-
18/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:01
Juntada de termo
-
10/03/2022 12:05
Juntada de petição
-
24/02/2022 09:21
Decorrido prazo de Diretor do Instituto Laboratorial de Análises Forenses - ILAF/MA em 23/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 10:35
Juntada de termo
-
24/01/2022 12:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 21:31
Outras Decisões
-
07/12/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 20:08
Juntada de petição
-
30/11/2021 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 14:08
Juntada de termo
-
11/11/2021 16:28
Juntada de petição
-
31/10/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2021 14:34
Outras Decisões
-
31/10/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 11:08
Juntada de petição
-
30/10/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 08:53
Desentranhado o documento
-
20/10/2021 08:53
Desentranhado o documento
-
20/10/2021 08:53
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:12
Juntada de termo
-
30/09/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 12:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/09/2021 10:45
Juntada de termo
-
23/09/2021 15:48
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
23/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:27
Juntada de petição inicial
-
23/09/2021 11:21
Juntada de petição
-
23/09/2021 10:59
Juntada de petição
-
23/09/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:06
Concedida a prisão domiciliar
-
22/09/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:25
Juntada de petição
-
21/09/2021 12:14
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:05
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:24
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:19
Juntada de petição
-
08/09/2021 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 17:17
Juntada de petição
-
03/09/2021 10:19
Outras Decisões
-
03/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:07
Distribuído por dependência
-
03/09/2021 10:07
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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