TJMA - 0801369-92.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 23:10
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:27
Decorrido prazo de SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Certidão de juntada
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:57
Juntada de petição
-
27/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 09:49
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
04/09/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 09:36
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
28/08/2024 11:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 14:05
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 13:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:11
Juntada de petição
-
18/03/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
10/03/2024 14:05
Decorrido prazo de SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 16:46
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:58
Juntada de embargos de declaração
-
09/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 06:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 21:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
30/01/2024 18:43
Juntada de embargos de declaração
-
29/01/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:16
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
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24/01/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:42
Juntada de petição
-
12/01/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 23:41
Juntada de contrarrazões
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:35
Juntada de embargos de declaração
-
07/12/2023 11:13
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:26
Juntada de petição
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22/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2023 08:10
Juntada de petição
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22/08/2023 08:01
Juntada de petição
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17/07/2023 09:54
Juntada de petição
-
15/06/2023 22:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801369-92.2023.8.10.0015 Promovente(s) : SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA Rua Vinte e Cinco, n 102, sala 10, Recanto do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-886 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WALTER SALES PIRES FILHO (OAB 23852-MA), SILVANETE AGUIAR DE MENEZES (OAB 23430-MA) Promovido : CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV Avenida Edson Brandão, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV, anil-Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/08/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** OAB WALTER SALES Documento Diverso 23051717371253300000086265678 OAB SILVANETE Documento Diverso 23051717371266700000086265681 ENDEREÇO Documento Diverso 23051717371280900000086265682 CARTAO CNPJ Documento Diverso 23051717371288300000086265683 ACORDOS FINANCEIROS EXTRAJUDICIAIS Documento Diverso 23051717371294300000086265684 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ECO SPACE IV Documento Diverso 23051717371298600000086265685 CONVERSA WHATSAPP Documento Diverso 23051717371306200000086265687 TERMO DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA SLZ Documento Diverso 23051717371311400000086265689 TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Documento Diverso 23051717371320100000086265690 CONTRATO SOCIAL ASSINADO Documento Diverso 23051717371367800000086265691 CONTRATO ECO SPACE IV Documento Diverso 23051717371393800000086267343 RESPOSTA DA SÍNDICA À NOTIFICAÇÃO Documento Diverso 23051717371417500000086267345 Certidão Certidão 23051809583232100000086298549 Despacho Despacho 23051911172537100000086320280 Intimação Intimação 23051911172537100000086320280 CONTRATO DE LOCAÇÃO 01 Documento Diverso 23052417445776600000086793798 DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO ASSINADA Documento Diverso 23052417445801100000086793800 Certidão Certidão 23052514054596700000086860766 Despacho Despacho 23052516154637700000086870505 Intimação Intimação 23052516154637700000086870505 Petição - CUMPRIMENTO DE DESPACHO Petição 23052615001849100000086945901 PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 23052615001855100000086962671 Despacho Despacho 23061212320595900000087926928 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/06/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 03:45
Decorrido prazo de SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:33
Decorrido prazo de SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:00
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0801369-92.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA ADVOGADOS: WALTER SALES PIRES FILHO - MA23852, SILVANETE AGUIAR DE MENEZES - MA23430 DEMANDADO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV DESPACHO Observo petições com segredo de justiça, o que não é cabível no caso dos autos e, especialmente, em rito da Lei 9.099/95, conforme os princípios que a norteiam (art. 2º) e ao princípio constitucional da publicidade.
Portanto, intime-se a parte demandante para trazer aos autos petição sem segredo de justiça, para que o processo flua com celeridade e validade.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 25 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
25/05/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:52
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:44
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0801369-92.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: SALLES E MENEZES ASSESSORIA E ADVOCACIA JURIDICA ADVOGADOS: WALTER SALES PIRES FILHO - MA23852, SILVANETE AGUIAR DE MENEZES - MA23430 DEMANDADO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE IV DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito.
Assevero que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse Juizado Especial, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário.
A parte demandante, se morar imóvel alugado, deverá trazer aos autos contrato de locação e declaração do(a) locador(a), para fins de análise.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís(MA), 18 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
19/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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