TJMA - 0800784-77.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 10:46
Transitado em Julgado em 13/11/2020
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06/08/2021 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59.
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02/08/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 10:57
Juntada de diligência
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28/07/2021 05:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 11:40
Juntada de petição
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22/05/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 04:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 08:34
Juntada de Ofício
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03/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 21:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:48
Juntada de petição
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24/03/2021 13:47
Juntada de petição
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15/03/2021 09:17
Juntada de petição
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10/03/2021 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0800784-77.2020.8.10.0069 [Empréstimo consignado] MARIA DA GRACA DE SOUZA SANTOS BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário: DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MARIA DA GRAÇA DE SOUZA SANTOS em face de BANCO CELETEM S/A.
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial, requerendo sua homologação, conforme petição de ID37289799 - Pág. 1-2.
Informa ainda que o acordo engloba os processos Nº 0800792- 54.2020.8.10.0069, 0800780-40.2020.8.10.0069, 0800788-17.2020.8.10.0069, 0800790-84.2020.8.10.0069, 0800781-25.2020.8.10.0069, 0800778- 70.2020.8.10.0069, 0800794-24.2020.8.10.0069, 0800787-32.2020.8.10.0069, 0800784-77.2020.8.10.0069, 0800779-55.2020.8.10.0069, 0800785- 62.2020.8.10.0069, 0800783-92.2020.8.10.0069, 0800793-39.2020.8.10.0069, 0800796-91.2020.8.10.0069 e 0800789-02.2020.8.10.0069. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de id ID37289799 - Pág. 1-2, contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Com a informação do cumprimento do acordo, determino desde já a expedição do competente alvará judicial em favor da parte. Eventual silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se. Araioses (MA), 13/11/2020. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA. -
08/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
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08/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 08:17
Juntada de petição
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17/12/2020 17:19
Juntada de petição
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03/12/2020 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2020 15:08
Homologada a Transação
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12/11/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 12:40
Juntada de petição
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21/08/2020 05:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 09:11
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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