TJMA - 0002049-40.2016.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:28
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] ___________________________________________________________________ Processo nº 0002049-40.2016.8.10.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados (s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - MA13025-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Requerido: ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI Advogado (s): SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em ID 92029186 resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Servindo está como ofício/mandado.
Porto Franco/MA, data e hora do sistema.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
31/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:56
Homologada a Transação
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30/05/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 09:39
Juntada de diligência
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26/05/2023 14:39
Juntada de petição
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25/05/2023 15:45
Juntada de petição
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22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:34
Juntada de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0002049-40.2016.8.10.0053 Autor(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - MA13025-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Réu/ré: ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/05/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:47
Juntada de petição
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08/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:40
Juntada de volume
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24/01/2023 11:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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