TJMA - 0800556-41.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
30/01/2025 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 29/01/2025 23:59.
-
23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
06/11/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2024 18:29
Juntada de contrarrazões
-
30/09/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2024 09:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
06/09/2024 09:40
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 22:48
Provimento por decisão monocrática
-
29/08/2024 22:48
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS FERNANDES DE BRITO - CPF: *63.***.*38-15 (APELANTE) e não-provido
-
29/08/2024 22:48
Prejudicado o recurso
-
09/07/2024 07:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2024 22:40
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 23/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2024 16:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
07/03/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 18:17
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS FERNANDES DE BRITO - CPF: *63.***.*38-15 (APELANTE) e MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELADO) e provido em parte
-
11/12/2023 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/12/2023 18:07
Juntada de parecer do ministério público
-
27/11/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:45
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2023 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800556-41.2019.8.10.0036 – ESTREITO/MA 1ª Apelante: Maria de Jesus Fernandes de Brito Advogados: Drs.
Suelene Garcia Martins Ricardo Estrela Lima (OAB/MA 16.236-A) e Ricardo Estrela Lima (OAB/MA 22.247-A) 2º Apelante: Município de Estreito Procuradora: Dra.
Marina Sousa Santos (OAB/MA 20.656) 1º Apelado: Município de Estreito Procuradora: Dra.
Marina Sousa Santos (OAB/MA 20.656) 2ª Apelada: Maria de Jesus Fernandes de Brito Advogados: Drs.
Suelene Garcia Martins Ricardo Estrela Lima (OAB/MA 16.236-A) e Ricardo Estrela Lima (OAB/MA 22.247-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Analisando atentamente os autos, muito embora tenha sido a mim direcionada a presente apelação, em razão de ter sido o relator do apelo anteriormente interposto em razão da primeira sentença então proferida, importa é que, não mais subsiste a prefalada prevenção da Terceira Câmara Cível ante a supressão superveniente do órgão judiciário, proveniente da Lei Complementar Estadual nº 255/2022 que, alterando dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91), extinguiu as Câmaras Cíveis Isoladas, criando as Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, determinando ainda que, “com a instalação das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras de Direito Público, não haverá redistribuição dos atuais processos em andamento, independentemente das classes a que pertençam, e seus relatores os julgarão nas suas câmaras originais” (art. 11[1]).
Ainda, com vistas a sanar qualquer dúvida acerca da vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas então criadas, o Órgão Especial desta Corte de Justiça[2] estabeleceu como parâmetro para definição da nova competência a data de 26.01.2023, razão pela qual, face às particularidades acima aventadas e à luz do regramento inserto no art. 43[3] do CPC, distribuída esta nova apelação cível em data àquela posterior (31.08.2023), não se caracterizando, portanto, como acervo, deve ser procedida à sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça.
Destarte, proceda-se o setor competente à devida redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] Art. 11 - Com a instalacao das Camaras de Direito Privado e das Camaras de Direito Publico, nao havera redistribuicao dos atuais processos em andamento, independentemente das classes a que pertencam, e seus relatores os julgarao nas suas camaras originais. [2] Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. [3] CPC.
Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (g.n) -
11/10/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/10/2023 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 12:24
Juntada de parecer do ministério público
-
03/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800556-41.2019.8.10.0036 RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA APELANTE: MARIA DE JESUS FERNANDES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605-A APELADO: MUNICIPIO DE ESTREITO Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís (MA), 05/09/2023 Des.
CLEONES CARVALHO CUNHA Relator -
05/09/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:38
Juntada de despacho
-
29/10/2020 10:31
Baixa Definitiva
-
29/10/2020 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
29/10/2020 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/10/2020 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 30/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 19:36
Juntada de petição
-
31/07/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2020.
-
31/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2020
-
29/07/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 10:26
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS FERNANDES DE BRITO - CPF: *63.***.*38-15 (APELANTE) e não-provido
-
27/07/2020 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 09:43
Juntada de petição
-
01/07/2020 03:56
Decorrido prazo de DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:25
Incluído em pauta para 16/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
-
26/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2020 18:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2020 17:19
Juntada de contrarrazões
-
01/06/2020 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2020.
-
30/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
28/05/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2020 12:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
19/05/2020 14:56
Juntada de petição
-
05/05/2020 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
28/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
24/04/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 10:24
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS FERNANDES DE BRITO - CPF: *63.***.*38-15 (APELANTE) e provido
-
17/04/2020 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/04/2020 10:44
Juntada de parecer do ministério público
-
13/04/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 20:00
Recebidos os autos
-
02/04/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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